Processo 0000733-59.2017.5.05.0016
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000733-59.2017.5.05.0016 RECLAMANTE: ANTONIO LUIS OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: VINIBECK CONSTRUCOES E PINTURA EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2247ac0 proferido nos autos. 1 - Registrado o trânsito em julgado e o início da liquidação. De acordo com o art. 879, §1º-B, da CLT, notifiquem-se as partes com advogados ou apenas a parte Autora diretamente, caso não o possua, para promoverem a liquidação do julgado, no prazo de 30 dais, sob pena de serem os autos encaminhados ao arquivo provisório, salientando-lhe de que os cálculos deverão ser apresentados com discriminação das contribuições previdenciárias (cota do empregado e empregador, separadamente), imposto de renda, honorários periciais, custas e abatimento dos depósitos recursais, considerando os seus valores históricos, observando as decisões do Eg. TRT5, devendo os cálculos ser apresentados em Pje-Calc, bem como o arquivo eletrônico, através de “e-mail”, para possibilitar uma conferência mais célere pelo Calculista do Juízo, devendo ainda as partes observar o art. 3º do ATO CONJUNTO GP/CR TRT5 N. 007, DE 26 DE AGOSTO DE 2021 (§ 1º Na hipótese de o cálculo ser elaborado através da ferramenta “Pje-Calc Cidadão”, a parte deve juntar ao processo, por meio de petição, o memorial de cálculo emitido pelo “Pje-Calc” em “PDF”, e, ao anexar o PDF, deve escolher o tipo de documento “Planilha de Cálculo” e anexar o arquivo “PJC” exportado pelo “PJe-Calc”). 2 - Notifique-se o(a) Autor(a), nos termos do art. 878 da CLT, para indicar meios concretos de prosseguir com a execução, uma vez que esta não se inicia mais de ofício, em 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos, com fulcro no art. 921 do novo CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, por se tratar de falta de interesse da parte Acionante. Deve ainda o Autor apresentar sua CTPS para retificação e o Réu cumprir a decisão de ID 2a43e6a: "determina-se que a Reclamada promova o registro, na sua CTPS, da data de baixa do contrato de trabalho, em 11.03.2016. Caso essa obrigação não seja cumprida no prazo estipulado, e após a exibição do documento, ficará a Secretaria deste Juízo autorizada a fazê-lo" e comunicar o fato à Delegacia Regional do MTE. 3 – Devem ainda as partes informar os dados bancários da parte detentora do crédito ou de seu patrono, com poderes especiais para receber dinheiro, sob pena de liberação através de ordem de pagamento eletrônica, devendo o beneficiário se dirigir à Instituição Financeira para efetuar o saque de seu crédito. Deve o interessado indicar o Banco, número, Agência, Conta, número da operação, CNPJ/CPF do titular da conta e destinatário. Saliente-se que a CEF cobra a taxa de R$ 22,00 para transferência de valores para outras Instituições Financeiras. 4 - SIF zerado. No SISCONDj, o saldo de R$ 2.538,71 da Embasa. Transfira-o para a conta indicada. Após, cumpra-se a decisão de ID 12085f6, excluindo da autuação a Embasa. Certifique-se. 5 - Reclamada condenada ao pagamento de honorários periciais em R$ 1.000,00. Cadastre-se no sistema o perito. Registre-se, por meio de lembrete, a aplicação da revelia em face do Reclamado, sendo desnecessária sua notificação para a prática dos demais atos processuais, salvo decisões terminativas, o que não impede a manifestação espontânea da parte Ré, nos termos do art. 346 do CPC.…
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