Processo 0000734-08.2021.5.17.0004
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000734-08.2021.5.17.0004 RECLAMANTE: STEFANI BARCELLOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29b2381 proferido nos autos. Advogado do RECLAMANTE: RENATO MACEDO PECANHA Advogados do RECLAMADO: ANDRE SILVA ARAUJO, GUSTAVO SMITH HEIZER, HENRIQUE CLAUDIO MAUES, LUIS FILLIPY FERREIRA E FERREIRA, ROSALIA MARIA LIMA SOARES DESPACHO Vistos, etc. Por incontroversos os valores existentes nos autos defiro o requerido pelo reclamante e determino a liberação do depósito recursal observando-se a planilha de id. 456411e e os dados bancários informados no id. 6618697. Ressalto que somente serão aceitos dados bancários do próprio titular do crédito ou de patrono por ele constituído nos autos com poder específico para receber e dar quitação. A manifestação apresentada pelo exequente em 20/04/2026 (id 6618697) demonstra seu intuito de promover a execução dos crédito trabalhistas reconhecidos em juízo, caracterizando o impulso processual previsto no artigo 878 da CLT. Assim, a fim de satisfazer os valores devidos e apurados nestes autos, determino: Cite-se a executada BANCO BRADESCO S.A., CNPJ: 60.746.948/0001-12 para, em 15 dias, efetuar o pagamento ou apresentar bens livres e desembaraçados localizados nesta comarca para garantir a execução. A publicação deste despacho terá força de citação da executada que possua patrono constituído nos autos. Não ocorrendo o pagamento espontâneo, proceda-se ao bloqueio online - SISBAJUD - contra a executada BANCO BRADESCO S.A., CNPJ: 60.746.948/0001-12. Inclua-se a executada acima citada no Banco Nacional de Devedores trabalhistas - BNDT - observando-se o resultado do SISBAJUD, somente após o decurso do prazo de 45 dias da citação, na forma prevista no artigo 2º do Ato CGJT nº 1/2022. Não havendo frutos, consulte-se o RENAJUD objetivando localizar e restringir a transferência de veículos pertencentes ao executado. Caso nenhuma das diligências acima apresente frutos, intime-se o reclamante/exequente para indicar meios específicos para prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. Havendo inércia da parte autora, suspenda-se o andamento da presente execução pelo prazo de 2 anos, aguardando o decurso do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. VITORIA/ES, 12 de maio de 2026. JULIANA CARLESSO LOZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - STEFANI BARCELLOS DE OLIVEIRA
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