Processo 0000734-26.2024.8.27.2703

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0000734-26.2024.8.27.2703
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0000734-26.2024.8.27.2703/TO RELATORA : Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT APELANTE : FRANCISCO FERREIRA GOMES (AUTOR) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ALVES RODRIGUES (OAB TO010210) ADVOGADO(A) : TARCIANA MILLENY DE ANDRADE LEITE DA COSTA (OAB TO008502) ADVOGADO(A) : MURILO ALVES RODRIGUES (OAB TO010213) ADVOGADO(A) : ANDERSON RODRIGUES DE SOUSA (OAB TO009614) APELADO : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : WILSON SALES BELCHIOR (OAB TO06279A) ADVOGADO(A) : WILSON SALES BELCHIOR (OAB CE017314) EMENTA:  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA E COMPROVANTE DE ENDEREÇO. PODER GERAL DE CAUTELA. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 1.198/STJ. MEDIDA COMPATÍVEL COM O DEVIDO PROCESSO LEGAL, A COOPERAÇÃO PROCESSUAL E O ACESSO RESPONSÁVEL À JUSTIÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I.   CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais, diante do não cumprimento da determinação judicial para apresentação de documentos indispensáveis à propositura da ação, como procuração específica e comprovante de residência. II.   QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a extinção do processo sem resolução do mérito, por descumprimento de ordem judicial para emenda da inicial, configura cerceamento de defesa ou excesso de formalismo, em violação aos princípios da cooperação, do contraditório e da primazia do julgamento do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos dos arts. 320 e 321 do CPC, compete ao autor instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, podendo o juiz determinar sua complementação sob pena de indeferimento. 4. A determinação judicial para apresentação de procuração específica e comprovante de endereço, devidamente fundamentada, encontra amparo no poder geral de cautela do juiz e nas diretrizes fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.198, que admite a exigência de emenda da inicial em casos de indícios de litigância abusiva. 5. A atuação judicial está em consonância com a Recomendação CNJ nº 154/2024 e com as práticas do Centro de Inteligência do TJTO (CINUGEP), voltadas à prevenção da litigância predatória, não havendo falar em excesso de formalismo, cerceamento de defesa ou afronta à primazia do julgamento do mérito. 6. A ausência de justo motivo para o descumprimento da determinação confirma a correção da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso não provido. Sentença mantida. Sem honorários recursais, porquanto não houve fixação na origem. Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet. ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto, mantendo-se integralmente a sentença proferida. Sem honorários recursais, porquanto não houve fixação na origem, nos termos do voto do(a) Relator(a). Palmas, 29 de abril de 2026.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados