Processo 0000734-34.2025.5.08.0128

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000734-34.2025.5.08.0128
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Marabá
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 4ª TURMA Relator: GABRIEL NAPOLEAO VELLOSO FILHO ROT 0000734-34.2025.5.08.0128 RECORRENTE: LUCIDALVA CONCEICAO DA SILVA RECORRIDO: SAPORE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f84115d proferido nos autos. DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que, quando da interposição do recurso ordinário, a parte recorrente não juntou a respectiva Guia de Recolhimento da União – GRU Judicial referente às custas processuais, limitando-se a acostar o comprovante bancário de pagamento de ID 361a8a5, dentro do prazo recursal. Pois bem. O Colendo Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o Tema Repetitivo nº 157, firmou a seguinte tese jurídica: “A juntada do comprovante bancário do pagamento das custas processuais, com identificação do convênio STN-GRU Judicial e observados o valor arbitrado e o prazo do recurso, é suficiente para comprovação do preparo, ainda que desacompanhado da correspondente Guia de Recolhimento da União (GRU) judicial.” (grifei) No caso concreto, entretanto, embora o comprovante bancário demonstre recolhimento efetuado no prazo legal, verifica-se que dele consta apenas a indicação “STN”, inexistindo referência expressa ao convênio “STN-GRU Judicial”, circunstância que impede, por ora, a aferição segura da vinculação do pagamento às custas processuais do presente feito. Nesse contexto, e em observância aos princípios da primazia da decisão de mérito e da instrumentalidade das formas, bem como ao disposto no art. 932, parágrafo único, do CPC, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a juntada da respectiva GRU Judicial referente ao recolhimento das custas processuais, sob pena de deserção e consequente não conhecimento do recurso. Cumprida a diligência, voltem conclusos. BELEM/PA, 12 de maio de 2026. GABRIEL NAPOLEAO VELLOSO FILHO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SAPORE S.A.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados