Processo 0000734-34.2025.5.22.0002

TRT22 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000734-34.2025.5.22.0002
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete do Desembargador Marco Aurélio Lustosa Caminha
Última publicação
30/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA ROT 0000734-34.2025.5.22.0002 RECORRENTE: GERARDO AUGUSTO DA PAZ E OUTROS (2) RECORRIDO: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6f8158 proferida nos autos. PROCESSO n. 0000734-34.2025.5.22.0002 (ROT) RECORRENTE: GERARDO AUGUSTO DA PAZ ADVOGADO: SIGIFROI MORENO FILHO, OAB: 2425 RECORRENTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA ADVOGADO: JACKSON PHILLIPE SILVA PEREIRA, OAB: 0012062 ADVOGADO: LUCIANA MENDES DO NASCIMENTO, OAB: 9590 ADVOGADO: MARY BARROS BEZERRA, OAB: 104 RECORRENTE: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A ADVOGADO: JULIETE SILVEIRA DE BRITO, OAB: 0011027 ADVOGADO: LARISSA ILANA SOARES LOPES RIBEIRO GONCALVES, OAB: 0005119 RECORRIDO: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA ADVOGADO: JACKSON PHILLIPE SILVA PEREIRA, OAB: 0012062 ADVOGADO: LUCIANA MENDES DO NASCIMENTO, OAB: 9590 ADVOGADO: MARY BARROS BEZERRA, OAB: 104 RECORRIDO: GERARDO AUGUSTO DA PAZ ADVOGADO: SIGIFROI MORENO FILHO, OAB: 2425 RECORRIDO: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A ADVOGADO: JULIETE SILVEIRA DE BRITO, OAB: 0011027 ADVOGADO: LARISSA ILANA SOARES LOPES RIBEIRO GONCALVES, OAB: 0005119 RELATOR(A): MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA DECISÃO O Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do Processo Nº TST-SLS - 1001193-37.2025.5.00.0000, deferiu o pedido de suspensão da tutela provisória de urgência proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Teresina-PI, nos autos da Ação Civil Pública n. 0000617-40.2025.5.22.0003, até o trânsito em julgado do referido processo. sssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssPosteriormente e nos mesmos autos, o TST proferiu a decisão constante no id. 2e3ad20, pela qual,asssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssss considerando a identidade das liminares e dos fundamentos expostos, estendeu os efeitos da decisão de contracautela às decisões liminares proferidas nos autos das reclamações trabalhistas n.ºs 0001790-93.2025.5.22.0005, 0001768-38.2025.5.22.0004 e 0000734-34.2025.5.22.0002, suspendendo seus efeitos até o trânsito em julgado dos respectivos processos. Determinou, por fim, que a suspensão da obrigação de manutenção de empregados da AGESPISA abranja todas as rés da ação civil pública n.º 0000617-40.2025.5.22.0003, ficando expressamente vedada a incorporação ou absorção judicialmente imposta de empregados da AGESPISA por qualquer das empresas envolvidas, seja a nova concessionária ou entes públicos, até o trânsito em julgado do processo principal, preservando-se a segurança jurídica e a hierarquia das decisões judiciais. Assim, diante da expressa determinação de suspensão dos efeitos da tutela de urgência proferida nestes autos, bem como da vedação de incorporação ou absorção judicialmente imposta de empregados da AGESPISA por qualquer das empresas envolvidas, decide-se, por cautela, sobrestar os autos até o trânsito em julgado da Ação Civil Pública N. 0000617-40.2025.5.22.0003. Publique-se. TERESINA/PI, data da assinatura eletrônica.  MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA  RELATOR(A) Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE…

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