Processo 0000734-41.2025.5.14.0007

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000734-41.2025.5.14.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
25/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000734-41.2025.5.14.0007 RECLAMANTE: JHONATAN DA SILVA LACERDA RECLAMADO: ETERNITY ENERGIA FOZ LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5531c89 proferido nos autos.   DESPACHO Vieram os autos conclusos para deliberação acerca da manifestação de Id 4031a97, por meio da qual a 1ª reclamada requer autorização para participação na audiência de instrução por videoconferência, sob o argumento de estar sediada na cidade de Foz do Iguaçu/PR, assim como seus prepostos e advogado. Considerando o registro na ata de audiência (Id 650be9b) de que as partes, de comum acordo, aceitaram a adoção do Juízo 100% digital, revejo o Despacho anterior no tocante à diretriz de comparecimento presencial e determino a inclusão do registro de "Juízo 100% digital" na presente ação, bem como alteração da modalidade da audiência para "telepresencial".  Considerando o que dos autos consta, para prosseguimento, ficam cientes e intimadas as partes, por meio dos advogados habilitados, da inclusão do processo em pauta para audiência de instrução TELEPRESENCIAL no dia 16/07/2026 10:00 - 7ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO, por meio de videoconferência, devendo as partes informar no processo, com até 48 horas de antecedência da data designada e-mails e números de telefone celular de cada um dos participantes para envio do link de acesso à plataforma ZOOM. Ficam as partes cientes e intimadas do que segue:  1) COMPARECIMENTO DAS PARTES: Ficam as partes intimadas a se fazerem presentes pessoalmente à audiência telepresencial acima designada, nos termos dos arts. 843 da CLT, e a prestarem depoimento pessoal, caso necessário e pertinente, nos termos do art. 820 da CLT e Súmula nº 74 do c. TST, bem como, supletivamente, no que couber, de acordo com o disposto nos arts. 385 a 388 do CPC, sendo: a) vedada a substituição do(a) reclamante por outro empregado ou pelo sindicato da categoria; b) facultado ao empregador fazer-se substituir por preposto, nos termos do art. 843, § 1º, da CLT; c) necessária a apresentação, pelas partes, no início da audiência telepresencial, de um documento de identificação pessoal com foto. 2) PENALIDADES PROCESSUAIS: Ficam as partes cientes e intimadas de que deverão comparecer à audiência telepresencial acessando a plataforma digital abaixo indicada e ingressando na reunião no horário agendado, sob pena de aplicação das sanções processuais correspondentes em caso de atraso ou ausência injustificados. 3) PROVA TESTEMUNHAL: Ficam cientes e intimadas as partes de que deverão apresentar as suas testemunhas na audiência telepresencial, independentemente de intimação, conforme estabelecem os arts. 825, 852-H, § 2º, e 845 da CLT, e sua oitiva observará a regra do art. 820 da CLT e, supletivamente, o disposto no art. 453, caput e § 1º, do CPC. Deverão as próprias partes, ainda: a) enviar às suas testemunhas o link para acesso à audiência; b) providenciar que as testemunhas estejam devidamente esclarecidas quanto à forma de utilização da plataforma de acesso. 4) RAZÕES FINAIS: Ficam as partes e advogados(as) cientes e intimados (as) de que, querendo, deverão apresentar razões finais, oralmente, na própria audiência telepresencial, no prazo de 10 minutos, conforme assinalado no art. 850 da CLT. 5) PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA: Ficam as partes cientes e intimadas de que a audiência telepresencial…

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