Processo 0000734-51.2026.5.08.0111

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000734-51.2026.5.08.0111
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Ananindeua
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0000734-51.2026.5.08.0111 RECLAMANTE: ANA CLAUDIA REIS BASTOS DOS SANTOS RECLAMADO: SANTEX COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16a02d7 proferido nos autos. DESPACHO Nos termos do §1º do art. 840 da CLT, as reclamações trabalhistas deverão ter seus pedidos colocados de forma certa, determinada e com a indicação do valor correspondente. Examinada a petição inicial, verifica-se que a reclamante pugna pela condenação da reclamada ao pagamento de aviso prévio e indenização por dano moral em razão de condições de trabalho degradantes. Contudo, o rol de pedidos e memorial de cálculos não promoveram a liquidação das prestações apontadas, razão pela qual em desacordo com o comando legal acima mencionado. Ante o exposto, concedo ao autor prazo de 15 dias para que emende a peça de ingresso, saneando os vícios referidos, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do feito sem julgamento do mérito, na forma dos Arts. 320 e 321, parágrafo único, ambos do CPC. Sem prejuízo da deliberação supra, designa-se a audiência do feito para o próximo dia 01/09/2026 09:10, a realizar-se de forma UNA e telepresencial. Cientes os litigantes de que, em havendo oposição ou retratação ao “Juízo 100% Digital”, as audiências do feito serão automaticamente convertidas à modalidade presencial, com obrigatório comparecimento pessoal de partes, testemunhas e patronos à sede desta Vara do Trabalho para produção das provais orais. É de  inteira responsabilidade das partes/patronos/testemunhas prover equipamentos e conexão de internet em qualidade que suporte a sua participação em audiência telepresencial. Em sendo constatada dificuldade de manuseio dos dispositivos eletrônicos, instabilidade de conexão de internet e/ou inadequação do ambiente em que posicionado o participante, ficam previamente cientes da sujeição à aplicação das penalidades processuais cabíveis (arquivamento, confissão e/ou indeferimento de produção de prova testemunhal). Dar ciência. ANANINDEUA/PA, 08 de julho de 2026. PEDRO TOURINHO TUPINAMBA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA REIS BASTOS DOS SANTOS

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