Processo 0000734-56.2024.5.22.0006
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000734-56.2024.5.22.0006 AUTOR: REGINALDO CASTRO DE SOUZA RÉU: CONSTRUTORA BARRETO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64273d0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de petição apresentada pelo exequente, por meio de sua advogada constituída, na qual requer a admissão de prova emprestada consistente no acordo judicial firmado no processo nº 0000766-76.2024.5.22.0001, bem como a inclusão de FRANCISCO F. BARBOSA e RUBENS AGRIPINO RIBEIRO (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX) no polo passivo, sob a alegação de que atuam como sócios de fato e responsáveis solidários, ante a evidência de confusão patrimonial. Nesse sentido, o exequente colaciona aos autos documentos que demonstram que o pagamento de parcelas de acordo em processo análogo, envolvendo a mesma relação fático-jurídica, foi realizado diretamente por intermédio de transferências bancárias e PIX efetuados pelos referidos terceiros e pela empresa INSTITUTO EZMR LTDA. Passo à análise. Com efeito, a documentação apresentada, em especial os comprovantes de transação bancária e o documento do acordo celebrado, revela indícios de confusão patrimonial e interposição de pessoas, uma vez que terceiros estranhos à lide originária assumiram o ônus financeiro de obrigações da empresa executada. A admissão da prova emprestada no processo do trabalho é regida pelo art. 372 do CPC e art. 765 da CLT, permitindo a utilização de prova produzida em outro processo desde que observado o contraditório. Assim, DEFIRO a utilização como prova emprestada dos documentos produzidos no processo nº 0000766-76.2024.5.22.0001, acostados nestes autos. Intimem-se as partes executadas para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre as mesmas. Quanto à inclusão de terceiros, o STF, no julgamento do Tema 1232, fixou a necessidade de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) para o redirecionamento da execução contra entes que não participaram da fase de conhecimento. Portanto, diante dos robustos elementos probatórios que apontam para a ocorrência de sócios de fato e confusão patrimonial, instaure-se, de forma análoga e em observância ao Tema 1232 do STF, o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de FRANCISCO F. BARBOSA e RUBENS AGRIPINO RIBEIRO. Ademais, observo que os documentos anexados registram pagamentos realizados pela pessoa jurídica INSTITUTO EZMR LTDA (CNPJ 21.020.984/0001-42). Considerando que o IDPJ não admite instauração de ofício (art. 133, CPC), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o interesse na inclusão desta empresa no incidente. Suspendo provisoriamente a execução em face dos suscitados, nos termos do art. 134, § 3º, do CPC e do Tema 1232 do STF, até o julgamento do incidente. Ato contínuo, citem-se os Srs. FRANCISCO F. BARBOSA e RUBENS AGRIPINO RIBEIRO, por via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se e apresentem as provas que entenderem pertinentes (art. 135 do CPC). Outrossim, diante da evidência documental de pagamento de dívida alheia, que caracteriza indício de blindagem patrimonial, e com fulcro nos arts. 300 e 301 do CPC, determino, cautelarmente, o arresto de bens dos suscitados, até o limite do valor exequendo, a fim de garantir a utilidade do provimento final, face ao risco de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT22
O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.