Processo 0000734-60.2026.5.18.0018
TRT18 • Cumprimento Provisório de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumPrSe 0000734-60.2026.5.18.0018 REQUERENTE: WASHINGTON FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA COBI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea3ec5b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de pedido de cumprimento provisório da sentença proferida nos autos do processo ATOrd 0011643-69.2023.5.18.0018, o qual se encontra atualmente aguardando julgamento de recurso por instância superior. Considerando a adesão desta Vara ao Projeto de Otimização de Liquidação e o requerimento da parte autora para o início da execução (art. 878, CLT), determino o que segue: 1. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS Intimação automática às partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem os cálculos de liquidação. Os cálculos devem incluir as contribuições previdenciárias e as custas processuais, conforme o art. 879, § 1º-B, da CLT que dispõe: "As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente". Ferramenta: Recomenda-se enfaticamente o uso do sistema PJe-Calc Cidadão. Para agilizar a análise judicial, as partes deverão anexar ao PJe tanto o arquivo em PDF quanto o arquivo de origem (.PJC). Download: O PJe-Calc Cidadão está disponível gratuitamente no site do TRT8 em: https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao. 2. DIRETRIZES PARA A PLANILHA DE CÁLCULOS A planilha deverá discriminar todas as verbas deferidas, incluindo as contribuições previdenciárias, honorários periciais (se houver), custas processuais e de liquidação, seguindo as diretrizes abaixo: FGTS e Multa de 40%: Os valores devidos de FGTS + 40% devem ser lançados em um item separado, na opção “a depositar”. Pagamentos realizados diretamente ao trabalhador não quitarão esta obrigação, sendo vedada a conversão em indenização compensatória, nos termos do artigo 26-A da Lei nº 8.036/90. Comprovação: Serão considerados quitados apenas os depósitos em conta vinculada comprovados por extrato analítico. As partes poderão juntar extratos atualizados em 05 (cinco) dias. Honorários Sucumbenciais: Devem ser discriminados à parte no resumo do cálculo, sem serem deduzidos do crédito principal do autor. Os arquivos contendo os cálculos (.pjc) deverão ser anexados ao processo no PJe, para que possam ser migrados ao Pje-Calc. 3. IMPUGNAÇÃO E PAGAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO Após o término do prazo de 15 dias para a apresentação dos cálculos, inicia-se automaticamente o prazo comum de 08 (oito) dias para as seguintes providências, independentemente de nova intimação: Para Ambas as Partes: Apresentar impugnação fundamentada aos cálculos, indicando os itens e valores da discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º, que dispõe: “§ 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão”.). A impugnação também deve ser feita, preferencialmente, via PJe-Calc. Para a Parte Executada: Efetuar o pagamento da parte incontroversa (valores que reconhece como devidos) por meio de depósito judicial no sistema da Caixa Econômica Federal. O boleto de depósito pode ser obtido no endereço:https://novodepositojudicial.caixa.gov.br/ informando-se o número deste processo judicial. Além disso,…
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