Processo 0000734-85.2025.5.08.0014

TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000734-85.2025.5.08.0014
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Des. Fernando Lobato Júnior
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 2ª TURMA Relator: FERNANDO DE JESUS DE CASTRO LOBATO JUNIOR ROT 0000734-85.2025.5.08.0014 RECORRENTE: LUGPET DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA RECORRIDO: JERFFESSON JOSE SOUSA VIEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcf5a23 proferida nos autos. DECISÃO MONOCRÁTICA De ofício, suscito  preliminar de não conhecimento do Recurso Ordinário do reclamado, pela ausência de dialeticidade, com base no art. 932, III, do CPC que prevê o seguinte: Art. 932. Incumbe ao relator [...] III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; O reclamado, em seu apelo, requer a reforma da sentença para que sejam julgados improcedentes os pedidos da inicial, com base nos mesmos argumentos utilizados na contestação. Transcrevo abaixo a fundamentação da sentença recorrida sobre a matéria em análise: “REVERSÃO DA JUSTA CAUSA PARA DISPENSA SEM JUSTO MOTIVO. RETIFICAÇÃO DA CTPS. SAQUE DO FGTS RELATIVO AO CONTRATO. PAGAMENTO DAS PARCELAS: AVISO PRÉVIO INDENIZADO, SALDO DE SALÁRIO, GRATIFICAÇÃO NATALINA, FÉRIAS ACRESCIDAS DE UM TERÇO, INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO SEGURO-DESEMPREGO, MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477, DA CLT   Alega o autor que foi contratado pela reclamada em 15 de julho de 2024, para exercer a função de auxiliar de operações logísticas JR 1”, percebendo salário mensal de R$ 1.518,00. Pleiteia a reversão da justa causa aplicada em sua dispensa, sustentando que a medida foi arbitrária, desproporcional e desprovida de fundamentos fáticos e jurídicos. Afirma que a empresa não lhe oportunizou o contraditório e a ampla defesa, tampouco instaurou procedimento investigativo formal que permitisse esclarecer os fatos a ele imputados. Aduz que a acusação de ato de improbidade, relativa à suposta facilitação da saída irregular de mercadorias nos dias 06 e 08 de maio de 2025, não foi acompanhada de elemento probatório que demonstrasse dolo, obtenção de vantagem pessoal ou participação ativa, bem como que os registros internos, utilizados pela reclamada, sequer foram disponibilizados para sua ciência, ou manifestação. Em razão disso, requer a retificação da CTPS, com a devida baixa por dispensa imotivada, bem como o consequente saque integral dos valores depositados no FGTS durante a vigência do contrato de trabalho. Requer, ainda, o pagamento das parcelas típicas da dispensa sem justa causa, incluindo o aviso prévio indenizado, saldo de salário, gratificação natalina proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço, indenização substitutiva do seguro-desemprego, além das multas dos artigos 467 e 477, da CLT, sob o argumento de que a empresa não quitou espontaneamente as verbas rescisórias dentro do prazo legal. Nos pedidos referentes à reversão da justa causa para dispensa sem justo motivo, a reclamada impugna integralmente a pretensão do reclamante, sustentando que a rescisão contratual foi motivada por ato de improbidade, nos termos do art. 482, alínea “a”, da CLT, devidamente comprovado por provas robustas, como gravações em vídeo, relatórios internos e boletim de ocorrência. Alega que tais elementos evidenciam o desvio deliberado de mercadorias, sem autorização e fora do horário de expediente, em conluio com outro funcionário igualmente dispensado por justa causa. Com base nesses fundamentos, a reclamada requer que seja julgado improcedente o…

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