Processo 0000735-06.2025.5.06.0312

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000735-06.2025.5.06.0312
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
SC Caruaru - PPB
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - PPB ATSum 0000735-06.2025.5.06.0312 RECLAMANTE: INGRID GLAUCIA DA SILVA RECLAMADO: CEAM - CENTRO ESPECIALIZADO EM APOIO MULTIDISCIPLINAR LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cac55e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. A executada está em recuperação judicial. É remansoso o entendimento jurisprudencial que sustenta o deslocamento das execuções trabalhistas para o crivo do juízo falimentar, mesmo após os 180 dias expressos na legislação específica. Vejamos: MANDADO DE SEGURANÇA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR. Em se tratando de empresa que figure em processo de recuperação judicial em tramitação, a competência para a execução dos valores decorrentes de condenação trabalhista é do Juízo Falimentar, mesmo quando decorrido o prazo de suspensão de que trata o artigo 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/05. Posicionamento em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nas lides envolvendo sociedades empresárias sob Recuperação Judicial, que afirma o deslocamento das execuções trabalhistas para o crivo do juízo universal, de todo e qualquer crédito da recuperanda, sendo inviável o prosseguimento da execução trabalhista, mesmo após os 180 dias expressos na legislação específica. Segurança concedida. (Processo: MS - 0000360-20.2015.5.06.0000, Redator: Eneida Melo Correia de Araujo, Data de julgamento: 15/03/2016, Tribunal Pleno, Data da assinatura: 18/03/2016, TRT-6 - MS: 00003602020155060000, Data de Julgamento: 15/03/2016, Tribunal Pleno)   AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITOS TRABALHISTAS LÍQUIDOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Na linha do que vem decidindo esta E. Turma, de acordo com o artigo 6.º, caput e § 4.º, da Lei n.º 11.101/05, encontrando-se a empresa devedora em recuperação judicial, impõe-se suspender o curso das execuções propostas pelo prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido esse prazo, os atos executórios em relação a créditos trabalhistas líquidos, de que trata o § 5.º do citado dispositivo legal, são de competência exclusiva do Juízo no qual tramita a recuperação judicial, e não da Justiça do Trabalho. In casu, não há como se considerar subsistente a penhora levada a efeito, impondo-se, pois, a liberação do bem, com ressalva do entendimento pessoal da Relatora. Agravo de petição provido. (Processo: AP - 0001011-19.2014.5.06.0281, Redator: Dione Nunes Furtado da Silva, Data de julgamento: 17/08/2015, Terceira Turma, Data da assinatura: 18/08/2015, TRT-6 - AP: 00010111920145060281, Data de Julgamento: 17/08/2015, Terceira Turma) Assim, expedida a  Certidão de Habilitação de Crédito para que o exequente habilite os valores no juízo da recuperação, retire-se o devedor do BNDT, se for o caso. Após, arquivem-se os autos definitivamente, ante o deslocamento da competência executória para o juízo da recuperação, nos termos do § 2º do art. 6º da Lei nº 11.101/2005 (LRJ).  Cientes as partes com a publicação. SUELLEN SAMPAIO DE ANDRADE COELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CEAM - CENTRO ESPECIALIZADO EM APOIO MULTIDISCIPLINAR LTDA - ME

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados