Processo 0000735-16.2025.5.09.0023

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000735-16.2025.5.09.0023
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
7ª Turma
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: JANETE DO AMARANTE ROT 0000735-16.2025.5.09.0023 RECORRENTE: ALFREDO DIANARI ESTRUZANI RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL   A Secretaria da Sétima Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000735-16.2025.5.09.0023, pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) JANETE DO AMARANTE, está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17 da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017.   DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. CONHECIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame A análise recursal envolve a verificação da admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo reclamante, considerando o pedido de gratuidade de justiça formulado.  II. Questão em discussão 2. Saber se é cabível o deferimento da gratuidade de justiça em fase recursal, com base na declaração de hipossuficiência apresentada pelo reclamante, e se tal benefício enseja o conhecimento do recurso ordinário. III. Razões de decidir 3. O requerimento de gratuidade de justiça pode ser formulado em qualquer tempo ou grau de jurisdição, inclusive na fase recursal, desde que observe o prazo alusivo ao recurso, conforme item I da Orientação Jurisprudencial 269 da SBDI-1 do C. TST. 4. A Lei nº 13.467/2017 alterou o art. 790 da CLT, estabelecendo em seus §§ 3º e 4º que o benefício da justiça gratuita pode ser concedido mediante comprovação de insuficiência de recursos ou percepção de salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS. 5. Embora exista a possibilidade de análise objetiva com base no teto salarial, a jurisprudência trabalhista, em especial após o julgamento do Tema Repetitivo 21 do TST (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084), firmou entendimento pela presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada pela própria parte ou seu advogado, aplicável a pessoas físicas, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, subsidiariamente. 6. No caso em apreço, a declaração de hipossuficiência apresentada pelo reclamante não foi desconstituída por prova em contrário pela parte adversa, o que impõe o deferimento do benefício. 7. O deferimento da gratuidade de justiça supre a exigência de recolhimento do preparo, possibilitando o conhecimento do recurso ordinário. IV. Dispositivo e tese 8. Defere-se a gratuidade de justiça ao reclamante e, em consequência, conhece-se do recurso ordinário interposto, bem como das contrarrazões. Tese de julgamento: "A declaração de hipossuficiência de pessoa física, por possuir presunção relativa de veracidade, é suficiente para o deferimento da gratuidade de justiça, salvo se desconstituída por prova robusta em sentido contrário, autorizando o conhecimento do recurso." Dispositivos relevantes citados: Orientação Jurisprudencial 269 da SBDI-1 do C. TST, item I; CLT, art. 790, §§ 3º e 4º; Lei nº 13.467/2017; CPC, art. 99, § 3º; Tema Repetitivo 21 do TST.   Em Sessão Virtual realizada em 08/05/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Marcus Aurelio Lopes; com a participação da Excelentíssima Procuradora Marilia Massignan Coppla, representante do Ministério Público do Trabalho; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Janete do Amarante (Relatora), Marcus Aurelio Lopes (Revisor) e Célio Horst Waldraff; ACORDAM os…

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