Processo 0000735-65.2025.5.14.0091

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000735-65.2025.5.14.0091
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATOrd 0000735-65.2025.5.14.0091 RECLAMANTE: VALTAIR PEREIRA MACHADO RECLAMADO: B&W TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d9d072 proferido nos autos. DECISÃO Diante da manifestação do Exequente (Id 29a0e9d), na qual informa que a Executada não cumpriu a obrigação de fazer prevista na Sentença, bem como indica as medidas constritivas para satisfação do débito, delibero: I. Remeta-se o feito à Divisão de Pesquisa Patrimonial a fim de verificar nos sistemas corporativos se, de fato, a executada deixou de promover as anotações da CTPS Digital do Reclamante, nos moldes estabelecidos na Sentença. Inadimplida a obrigação pela Executada, deverá a Secretaria Unificada promover a anotação, nos moldes estabelecidos na Sentença. II. Constatado o cumprimento da obrigação de fazer pela Executada, deverá a execução prosseguir pelos valores apurados na planilha de cálculos homologado pelo Juízo, no importe de R$ 15.737,94, conforme id. cee21f2. Caso contrário, inadimplida a obrigação de fazer pela empresa e efetuados os registros pela Secretaria, aplico à Reclamada a multa de R$ 2.000,00 prevista na Sentença, devendo a execução prosseguir pelos valores atualizados no id. 39d8481 , no importe de R$ 18.083,94. III. Após, proceda-se o bloqueio do valor da execução, nas contas bancárias do(a) executado(a), via Sistema SISBAJUD, com reiteração automática de ordens de bloqueio pelo prazo de 60 (sessenta) dias. IV. Se positivo, ficam os valores convolados em penhora, devendo ser intimado(a) o(a) executado(a) para querendo, no prazo legal, embargar a execução. V. Improfícua a tentativa de bloqueio de valores, proceda-se à pesquisa no sistema RENAJUD a fim de verificar a existência de veículos em nome do(a) executado(a) e, caso positiva, promova-se a constrição do bem pela opção "total", intimando-se o Exequente para ciência e manifestação acerca dos resultados obtidos.  VI. Não havendo sucesso na pesquisa RENAJUD, proceda-se a inclusão do(a) executado(a) no CNIB, bem como no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. VII. Restando infrutíferas todas as providências acima, intime-se o(a) exequente para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão da execução e início da contagem do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT. JI-PARANA/RO, 08 de maio de 2026. ANDERSON DORVAL COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VALTAIR PEREIRA MACHADO

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