Processo 0000735-66.2025.5.09.0653

TRT9 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000735-66.2025.5.09.0653
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
28/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: VALDECIR EDSON FOSSATTI RORSum 0000735-66.2025.5.09.0653 RECORRENTE: LUIS CARLOS BRITO E OUTROS (1) RECORRIDO: STAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0000735-66.2025.5.09.0653 está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Em Sessão Virtual realizada em 24/04/2026, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu; com a participação da Excelentíssima Procuradora Andrea Ehlke, representante do Ministério Público do Trabalho; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Valdecir Edson Fossatti (Relator), Ricardo Bruel da Silveira e Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu; ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, EM REJEITAR a preliminar de admissibilidade arguida pelo autor em contrarrazões e EM ADMITIR O RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR E O RECURSO ADESIVO DA RÉ (STAR INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA.), assim como as respectivas contrarrazões. No mérito, por igual votação, EM DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RÉ para, nos termos da fundamentação, pronunciar a prescrição das pretensões exigíveis anteriormente a 09/12/2019, considerada a suspensão prevista na Lei 14.010/2020. Sem divergência de votos, EM DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR para, nos termos da fundamentação: a) condenar a ré ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, no importe de 20% do salário mínimo legal, com reflexos e b) condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de horas extras com reflexos. DE OFÍCIO, nos termos da fundamentação: a) atribuir à reclamada a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais; b) determinar que os honorários advocatícios devidos pelo autor, a serem rateados pelos advogados da parte ré, sejam calculados sobre os valor atribuído aos pedidos julgados totalmente improcedentes, observada a suspensão da exigibilidade, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT c/c a decisão proferida pelo STF na ADI 5766; c) condenar a ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, sem o abatimento dos descontos previdenciários e fiscais atinentes ao empregado (OJ 348 SDI-I do TST), a serem rateados pelos advogados da parte autora; d) fixar critérios para a incidência de juros e correção monetária; e) autorizar os descontos previdenciários e fiscais e f) condenar a ré ao pagamento de custas processuais. Custas revertidas à ré, no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado provisoriamente à condenação, de R$10.000,00. Intimem-se. Curitiba, 24 de abril de 2026. CURITIBA/PR, 27 de abril de 2026. MARIANA LIMA VALADARES NUNES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - STAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados