Processo 0000735-67.2025.5.20.0004

TRT20 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000735-67.2025.5.20.0004
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
27/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO RORSum 0000735-67.2025.5.20.0004 RECORRENTE: TRANSPORTE TROPICAL LTDA E OUTROS (2) RECORRIDO: EGNALDO JOSE DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d87844f proferida nos autos. RORSum 0000735-67.2025.5.20.0004 - Segunda Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. TRANSPORTE TROPICAL LTDA PATRICK DIEGO DIAS DA SILVA CAVALCANTE COUTINHO (SE3616) Recorrente:   Advogado(s):   2. VIACAO PROGRESSO LTDA PATRICK DIEGO DIAS DA SILVA CAVALCANTE COUTINHO (SE3616) Recorrente:   Advogado(s):   3. AUTO VIACAO PARAISO LTDA PATRICK DIEGO DIAS DA SILVA CAVALCANTE COUTINHO (SE3616) Recorrido:   Advogado(s):   EGNALDO JOSE DOS SANTOS FABIO CORREA RIBEIRO (SE353)   RECURSO DE: TRANSPORTE TROPICAL LTDA (E OUTROS)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/04/2026 - Id fb36fcb,698e2d4,0016c4b; recurso apresentado em 04/05/2026 - Id 0754355). Representação processual regular (Id 403dfe8 ). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. Insurge-se a Recorrente em face do Acórdão Regional quanto ao indeferimento do benefício da justiça gratuita. Argumenta que "[...] o presente recurso visa combater o acórdão proferido pelo E. TRT da 20ª Região que, ao indeferir o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita às recorrentes, desconsiderou a comprovada situação de crise econômico-financeira enfrentada pelas empresas, atualmente em recuperação judicial." Pontua que "existe robusta documentação produzida revelando de forma incontestável que o grupo Progresso atravessa situação de insolvência estrutural, com passivo trabalhista que ultrapassa milhões de reais, inviabilizando por completo a realização de qualquer preparo recursal.". Sustenta que "A negativa da gratuidade da justiça, em contexto de empresa em recuperação judicial, importa em óbice intransponível ao exercício do direito de defesa, uma vez que as recorrentes se veem privadas da possibilidade de ver seu recurso apreciado, por absoluta incapacidade de suportar os custos processuais sem comprometimento da sua continuidade empresarial." Requer, assim, "[...] o deferimento da gratuidade da justiça em favor das recorrentes, em razão de sua condição de empresas em recuperação judicial, sob pena de lhes ser negado o direito constitucional de acesso à justiça e de ampla defesa.". Pugna pela reforma do julgado.  Analiso. Não verifico violação direta e literal aos dispositivos invocados, considerando…

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