Processo 0000735-71.2026.5.12.0031
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000735-71.2026.5.12.0031 RECLAMANTE: MARIA EDUARDA TEIXEIRA WANDER RECLAMADO: ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f88a5a proferido nos autos. DESPACHO Considerando: 1) que o Judiciário deve zelar pelo princípio da economia processual; 2) o disposto no inc. LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, acerca do princípio da duração razoável do processo; 3) os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como a tramitação dos autos pelo Processo Judicial Eletrônico; 4) que as audiências iniciais, por força do Acordo de Cooperação entre o CEJUSC-JT de São José/SC e as Varas do Trabalho do Foro Trabalhista de São José/SC, são realizadas a princípio no CEJUSC-JT de São José e que este processo, por suas especificidades, não foi selecionado primariamente para o CEJUSC; 5) o artigo 42, do PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO, que possibilita a entrega de defesa em secretaria no prazo de 15 dias. Assim, determino: a) Considerando que, conforme sistema, a ré ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA já tem cadastrado o seu domicílio eletrônico, cite-se por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, para apresentar resposta nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da notificação inicial, sob as cominações da revelia. Alerto a parte demandada que deverá dar ciência no DJE, sob pena de ter que apresentar justificativa plausível na primeira oportunidade em que vier aos autos, nos termos do artigo 246, parágrafo 1-B do CPC. Ainda, observe a parte reclamada que, caso não justifique ou não sendo a justificativa plausível, poderá ser aplicada multa de até 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 246, parágrafo 1-C do CPC. b)caso a reclamada tenha interesse na audiência de conciliação, deverá, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, requerer expressamente a inclusão do processo em pauta com este fim, sem necessidade de apresentação prévia de defesa e documentos. O prazo para defesa, em casos de envio do processo ao CEJUSC, será fixado por ocasião da audiência. Requerido o envio ao CEJUSC, fica interrompido o prazo para apresentação da defesa e encaminhe-se ao CEJUSC - São José/SC. Fica a reclamada ciente de que deverá se fazer representar por procurador ou preposto com poderes para transigir; e c) não havendo interesse na conciliação e apresentada contestação, intime-se a parte autora para se manifestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar diferenças, por amostragem, sob pena de preclusão e indeferimento do pedido. d) Cite-se a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA para por Domicílio Judicial Eletrônico,apresentar resposta nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias (prazo em dobro), contados da ciência da notificação inicial, sob as cominações da revelia. e) apresentada contestação, intime-se a parte autora para se manifestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar diferenças, por amostragem, sob pena de preclusão e indeferimento do pedido. SAO JOSE/SC, 06 de maio de 2026. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA TEIXEIRA WANDER
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