Processo 0000735-82.2017.5.11.0009

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000735-82.2017.5.11.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000735-82.2017.5.11.0009 RECLAMANTE: IVAN PINTO DE BRITO RECLAMADO: J M SERVICOS PROFISSIONAIS CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6480ba0 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Por meio da petição de Id. 5e21045, o autor solicita a realização de penhora no rosto dos autos de processo que tramita perante o E. TRF1. Defiro o pedido, bem como CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho perante o Exmo. Desembargador Federal Dr. Rafael Paulo Soares Pinto, da 11ª Turma do TRF da 1ª Região, ao qual solicito PENHORA no rosto dos autos do processo n. 0012673-43.2012.4.01.3200, da quantia de R$25.693,55, tendo em vista ser este o débito da executada J M SERVICOS PROFISSIONAIS CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - CNPJ n. 03.160.075/0001-28, no processo em epígrafe. Solicito, também, o abandamento em favor da presente execução,  que tem como reclamante IVAN PINTO DE BRITO - CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, tão logo disponível o numerário requisitado. Face ao exposto, DETERMINO à Secretaria da Vara que: I - encaminhe o presente despacho ao Gabinete do Desembargador Federal Dr. Rafael Paulo Soares Pinto, via e-mail ; II - após, sobreste o processo, constando o movimento "Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (12259)", devendo aguardar a ocorrência da prescrição intercorrente; III - havendo resposta ao ofício enviado, intime o autor para ciência e manifestação; IV - não havendo manifestação do autor e ocorrendo a prescrição intercorrente, intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação, sob pena de preclusão, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil, conforme determinação constante no art. 289 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional; V - expirado o prazo concedido, faça os autos conclusos para elaboração da sentença de extinção da execução. MANAUS/AM, 23 de abril de 2026. JESSICA MENEZES MATOS Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IVAN PINTO DE BRITO

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