Processo 0000735-86.2026.8.19.9000
TJRJ • Incidente de Uniformização de Jurisprudência
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO CÍVEL Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - INCIDENTE DE UNIFORMIZACAO DE JURISPRUDENCIA - CIVEL 0000735-86.2026.8.19.9000 Assunto: Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REG III JUI ESP CIVEL Ação: 0821612-37.2025.8.19.0209 Protocolo: 8818/2026.00020185 RECTE: BRUNO DA SILVEIRA TOPINI ADVOGADO: FABIANA DE SOUZA GONÇALVES TOPINI OAB/SP-293959 RECDO: 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL Relator: MARIA HELENA PINTO MACHADO MARTINS DECISÃO: Reclamação formulada contra acórdão da Terceira Turma Recursal Cível nos autos do Recurso Inominado nº 0821612-37.2025.8.19.0209, que negou provimento ao recurso para manter a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos da súmula (id. 05) "Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos recursos de autor e do réu, negando-lhes provimento, para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022). Custas por quem as recolheu. Honorários compensados diante da sucumbência recíproca, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95" Em sentença proferida (id. 235585651 - Pje), os pedidos foram julgados parcialmente procedentes, nos seguintes termos: "(...) Essas são as questões submetidas à apreciação. Passo a decidir. Aplica-se ao caso a Lei 8.078/90, porque estão preenchidos os requisitos expostos nos arts. 2º e 3º do CDC. A relação jurídica objeto da presente demanda é de consumo, uma vez que presentes as figuras dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor (consumidor e fornecedor). Assim, deve a lide ser resolvida nos termos deste dispositivo legal. Assim, tendo em vista a verossimilhança das alegações autorais, inverto o ônus da prova em seu favor, tendo em vista a possibilidade prevista no art. 6º, VIII do CDC. A controvérsia cinge-se à legalidade da cobrança de comissão de corretagem em contratação de multipropriedade hoteleira (Hotel Nacional), especificamente se houve, informação prévia e destacada do preço total com especificação da corretagem e efetiva intermediação por corretor/empresa de corretagem em favor do consumidor. É válida a transferência ao consumidor do pagamento da corretagem desde que o fornecedor prove que: informou prévia e destacadamente o preço total da aquisição com o destaque do valor da comissão, e houve efetiva intermediação para aproximação e conclusão do negócio (não bastando cláusula genérica). A ré sustenta que o quadro-resumo traz o destaque da corretagem e que o serviço foi efetivamente prestado, invocando a Lei 13.786/2018, nos termos do art. 67-A, I para reter integralmente a comissão mesmo com o distrato. No entanto, a ré não trouxe documentos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.