Processo 0000735-87.2024.5.12.0016
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA ROT 0000735-87.2024.5.12.0016 RECORRENTE: JEFFERSON RAMOS DOS SANTOS RECORRIDO: MATEUS SABINO ALVES DA SILVA SERVICOS E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0000735-87.2024.5.12.0016 RECORRENTE: JEFFERSON RAMOS DOS SANTOS RECORRIDO: MATEUS SABINO ALVES DA SILVA SERVICOS E OUTROS (1) ROT 0000735-87.2024.5.12.0016 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. JEFFERSON RAMOS DOS SANTOS FELIPE ESPINDOLA CARMONA (RS60434) Recorrido: MATEUS SABINO ALVES DA SILVA SERVICOS Recorrido: Advogado(s): IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. DENISE PIRES FINCATO (RS37057) RECURSO DE: JEFFERSON RAMOS DOS SANTOS PRELIMINARMENTE Consigno, inicialmente, que, após a interposição do recurso de revista pela parte, o presente feito foi sobrestado com base no Tema 1389 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Entretanto, compulsando aos autos, verifico que o sobrestamento foi feito de maneira indevida, uma vez que trata, o presente feito, de pedido de reconhecimento de vínculo de emprego envolvendo operador logístico sem contrato formal com o obreiro, e plataforma digital, a qual está fora do âmbito de aplicação do referido sobrestamento. Dessa forma, reconsidero o despacho de Id b6c5010, e passo à análise do recurso de revista interposto. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/11/2025; recurso apresentado em 18/11/2025). Regular a representação processual. Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 74, I e II, do Tribunal Superior do Trabalho. - violação dos arts. 7º, XXIX, e 100, §1º-A, da Constituição Federal. - violação dos arts. 2º, 3º, 8º, 9º, 818 e 844, da CLT; art. 4º, III e IX, da Lei n. 12.587/12; 927, parágrafo único, e 1.707, do CC; arts. 1º, 6º e 7º, da Lei n. 12.009/09; 7º, parágrafo único, 14, 18 e 25, §1º, do CDC; e 341, 373 e 385, §1º, CPC. A parte recorrente pretende o reconhecimento de vínculo de emprego com as recorridas. Consta do acórdão: "(...) No caso em apreço, diante da ausência da primeira ré à audiência de instrução, esta incorreu em confissão ficta. A segunda ré contestou a existência de qualquer vínculo de emprego com o autor, sustentando que ele trabalhava na condição de autônomo, inserido no novo segmento da "Gig Economy" e do trabalho "On Demand". Além disso, também alegou a inexistência de qualquer prova da prestação de serviços em seu favor. A sentença não comporta reforma. Segundo o art. 3º da CLT, considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Para a configuração do vínculo empregatício, se faz necessário o preenchimento dos elementos da relação de emprego dispostos no art. 3º da CLT, quais sejam, a pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. Ressalto que no caso em exame, as testemunhas Jhonatan e Gabriel (ID. b2a45fb e ID. 2047820) não confirmaram o trabalho do autor em favor das rés, o que revela a existência de uma considerável autonomia do autor na sua atividade. Além disso, nenhum dos documentos trazidos com a inicial diz respeito ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.