Processo 0000735-94.2025.5.08.0006
TRT8 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM CSAC 0000735-94.2025.5.08.0006 EXEQUENTE: ROSIMAR LIMA CHAVES EXECUTADO: ASSOCIACAO POLO PRODUTIVO PARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61c873b proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de Execução Individual de Sentença Coletiva ajuizada por ROSIMAR LIMA CHAVES em face de ASSOCIAÇÃO POLO PRODUTIVO DO PARÁ. A executada suscitou, no curso da execução, dúvidas acerca da regularidade da representação processual do exequente (Id 86c2523), alegando divergências nas assinaturas das procurações juntadas nestes e em outros processos correlatos patrocinados pelo Dr. Gabriel Ramos da Silva Youssef Arous (OAB/PA 25.574). Determinada a oitiva pessoal do exequente, foi expedido mandado judicial para cumprimento na Unidade de Custódia e Reinserção de Marituba — UCR I, dado que o exequente se encontra recolhido àquela unidade prisional desde 08/08/2023. Em cumprimento ao mandado de id nº a294aa6, a Oficial de Justiça realizou diligência na referida unidade em 22/04/2026, conforme Certidão de id nº 8c2f4d4, tendo sido o exequente trazido à sua presença, com exibição da procuração de id nº 0138353 e da foto do cadastro do advogado na OAB/PA, oportunidade em que foram colhidas declarações de elevada gravidade: i) o exequente negou conhecer o advogado que figura como seu representante nos autos, confirmando não o reconhecer mesmo após a exibição de sua foto no cadastro da OAB/PA; ii) afirmou nunca ter procurado o referido advogado e nem ter sido por ele procurado, acrescentando que, desde o recolhimento à unidade prisional, recebeu apenas a visita do Defensor Público; iii) declarou desconhecer a existência desta ação trabalhista, bem como o valor que está sendo cobrado em seu nome; iv) não reconheceu como sua a assinatura constante na procuração de id nº 0138353, negando repetidas vezes, mesmo após ser indagado pela Oficial de Justiça em diversas oportunidades, ter assinado o referido documento; v) declarou não ter assinado qualquer outro documento relacionado a esta ação; e vi) afirmou não ter sido procurado por representantes da executada, nem ter registrado boletim de ocorrência relacionado à ação. A Oficial de Justiça solicitou ainda que o exequente assinasse o mandado por três vezes, para fins de confronto com a assinatura constante na procuração, tendo a Direção da Unidade Prisional fornecido cópia dos documentos de identificação do exequente. Por fim, o exequente declarou ter interesse no prosseguimento da ação para recebimento dos valores de sua rescisão, afirmando ter sido preso enquanto ainda trabalhava para a reclamada e não ter recebido seus direitos. Diante da gravidade das declarações, foi determinada a manifestação do patrono no prazo improrrogável de 48 horas. Em resposta, o Dr. Gabriel Ramos da Silva Youssef Arous protocolou petição (id nº 9bbb57a) na qual, em síntese: i) afirma ter realizado diligência pessoal à residência do exequente, tendo sido atendido pelo seu tio, conforme foto juntada aos autos; ii) sustenta que, após esse contato e informações prestadas pelo familiar, houve contato telefônico com o exequente confirmando os trâmites processuais e a assinatura da procuração com contrato de honorários, entregue na sede do escritório; iii) atribui a negativa do exequente ao interesse em eximir-se do pagamento de honorários advocatícios; e iv) requer a reserva de honorários e a…
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