Processo 0000736-23.2025.5.14.0003
TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA ROT 0000736-23.2025.5.14.0003 RECORRENTE: ELY PAES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: ELY PAES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2ª Turma Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo nº 0000736-23.2025.5.14.0003, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt14.jus.br/segundograu/login.seam Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PLR. DANO MORAL. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. PARCIAL PROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Recursos ordinários interpostos pelas partes contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, em ação que discute acúmulo de função, gratificação de função, PLR, danos morais e multas dos arts. 467 e 477 da CLT. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 6 questões em discussão: (i) definir se o reclamante faz jus aos benefícios da justiça gratuita; (ii) determinar se o reclamante exerceu as funções de gerente de filial e o período de acúmulo; (iii) estabelecer se são devidas diferenças de PLR e premiação; (iv) determinar se devida indenização por danos morais; (v) analisar o enquadramento do empregado na exceção do art. 62, II, da CLT e pretensão de horas extraordinárias ou gratificação de função (vi) verificar o cabimento das multas dos arts. 467 e 477 da CLT. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Defere-se os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, com base na declaração de hipossuficiência nos autos e na jurisprudência do TST. 4. Mantém-se o entendimento de que o reclamante exerceu as funções de gerente de filial no período de 13-5-2024 a 17-6-2024, com base em prova documental e testemunhal. 5. Considera-se devida a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças de PLR e premiação, uma vez que a empresa não comprovou fato impeditivo do direito do autor. 6. Não se concede indenização por danos morais, por ausência de prova de lesão a direito de personalidade do reclamante. 7. O aumento salarial superior a 40% sobre o salário efetivo (base) e a comprovação da autonomia e poderes de gestão afastam a pretensão de horas extraordinárias ou gratificação de função, mantendo-se o enquadramento na exceção legal. 8. Indefere-se o pedido de aplicação das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, em razão do entendimento consolidado do TST no julgamento do IRR nº 164. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso patronal não provido e recurso obreiro parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. A declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado é suficiente para a concessão da assistência judiciária gratuita. 2. O exercício de funções de maior responsabilidade e complexidade, com poderes de gestão, configura acúmulo funcional, ensejando o pagamento das diferenças salariais correspondentes. 3. O não pagamento de PLR e premiação, mesmo após a avaliação de desempenho favorável, enseja o pagamento das parcelas, em razão da ausência de comprovação de fato impeditivo por parte da reclamada. 4. A ausência de comprovação de ato ilícito ou de efetivo dano moral afasta o direito à indenização por danos morais. 5. A comprovação de aumento salarial superior a 40% e de poderes de gestão afasta o direito a horas extras e gratificação de função em relação ao enquadramento no art. 62, II, da CLT. 6. O mero reconhecimento judicial de diferenças de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.