Processo 0000736-26.2022.5.17.0009
TRT17 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumSen 0000736-26.2022.5.17.0009 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RADIODIFUSAO, TELEVISAO E SIMILARES NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: TELEVISAO VITORIA S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4666742 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO E IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de decisão quanto aos embargos à execução opostos por TELEVISÃO VITÓRIA S/A e RÁDIO VITÓRIA S/A, sob o ID f504f53; e quanto à impugnação à sentença de liquidação apresentada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO E TELEVISÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO — SINTERTES, sob o ID 6424d54. A decisão homologatória de cálculos consta no ID 9e94f47. A perita judicial Neuzimeire Siqueira do Amaral apresentou pareceres nos IDs 1a6ebc3 e 7ce8d24, manifestando-se sobre as impugnações e submetendo as questões remanescentes à apreciação deste Juízo. É o breve resumo dos fatos. Passo à análise. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. ADMISSIBILIDADE Conheço dos Embargos à Execução opostos pela executada e da Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada pelo exequente, por tempestivos e por preencherem os demais pressupostos de admissibilidade e adequação 2.2. PRELIMINARMENTE 2.2.1 DA ILEGITIMIDADE ATIVA A executada sustenta a ilegitimidade ativa dos substituídos que não constaram na planilha de cálculos produzida nos autos da ação coletiva principal nº 001176-27.2014.5.17.0001. Argumenta que o título executivo limitou as diferenças de horas extras aos beneficiários apontados expressamente pelo perito naquela fase, sob pena de ofensa à coisa julgada. Sem razão. Registre-se, inicialmente, que a matéria não está preclusa, pois foi objeto de insurgência específica pela reclamada em sua impugnação aos cálculos periciais no ID ea532e4. No mérito, contudo, a tese patronal não prospera. O Sindicato atua como substituto processual detentor de legitimidade extraordinária ampla, conforme o artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal. A sentença proferida em sede de ação coletiva que tutela direitos individuais homogêneos possui natureza genérica, limitando-se a declarar a responsabilidade do réu sem a necessidade de individualização imediata de todos os beneficiários. A planilha elaborada na fase de conhecimento serviu apenas como amostragem para a caracterização do direito, não possuindo o condão de restringir os limites subjetivos da coisa julgada. A identificação dos substituídos e o seu enquadramento fático aos termos da condenação devem ocorrer justamente na fase de liquidação, momento em que cada trabalhador integrante da categoria representada pode liquidar e executar o título. Pelo exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa. 2.3 PREJUDICIAL DE MÉRITO 2.3.1 DA PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO A executada peticionou nos autos (ID 580e540) arguindo a prescrição bienal da pretensão executória. Sustenta que entre o trânsito em julgado da ação coletiva principal (30/07/2019) e o ajuizamento desta demanda (28/07/2022) transcorreu prazo superior a dois anos, o que atrairia a incidência da prescrição total da execução, com base na Súmula nº 64 deste Regional. Sem razão. A matéria é regida pela Súmula nº 150 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". No…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.