Processo 0000736-30.2026.5.20.0000
TRT20 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: THENISSON SANTANA DÓRIA MSCiv 0000736-30.2026.5.20.0000 IMPETRANTE: JAILSON DE OLIVEIRA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32ed7a7 proferida nos autos. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000736-30.2026.5.20.0000 REF. AO PROCESSO Nº 0000507-64.2026.5.20.0002 IMPETRANTE: JAILSON DE OLIVEIRA IMPETRADO: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU LITISCONSORTES PASSIVAS: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A e REDE PRIMAVERA - ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR LTDA ME Vistos, etc. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por JAILSON DE OLIVEIRA em face de ato praticado pelo MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Aracaju que indeferiu o pedido de tutela antecipada para que fossem liberadas as guias de seguro-desemprego e levantamento dos depósitos de FGTS. Assim, assegurando estarem presentes os dois requisitos ensejadores da medida requerida, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora, assevera: “I – DOS FATOS O Impetrante ajuizou Reclamação Trabalhista pleiteando o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, em razão de ambiente laboral tóxico, cobrança abusiva de metas e jornadas exaustivas, que culminaram em grave adoecimento psíquico. Constam dos autos laudos médicos e relatórios psiquiátricos que atestam diagnóstico de Síndrome de Burnout (CID Z73.0), Episódio Depressivo Grave com Sintomas Psicóticos (CID F32.3) e Transtorno de Pânico (CID F41.0), todos relacionados diretamente às condições de trabalho. O Juízo de origem, entretanto, indeferiu a tutela de urgência requerida para liberação imediata das guias de seguro-desemprego e levantamento do FGTS, sob o argumento de necessidade de instrução probatória mais aprofundada. II – DO DIREITO O indeferimento da tutela afronta os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF), da proteção ao trabalhador (art. 7º, CF) e da efetividade da jurisdição. Nos termos do art. 300 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, a tutela de urgência deve ser concedida quando presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora. ∙ Fumus boni iuris: comprovado pelos laudos médicos que demonstram nexo causal entre o adoecimento e o ambiente laboral, caracterizando falta grave patronal (art. 483, CLT). ∙ Periculum in mora: o trabalhador encontra-se incapacitado, sem fonte de renda, necessitando dos valores do FGTS e do seguro-desemprego para custear medicamentos e tratamento psiquiátrico. A jurisprudência consolidada do TST reconhece que a ausência de recolhimento do FGTS e o adoecimento ocupacional justificam a rescisão indireta e autorizam a liberação imediata das verbas de natureza alimentar. III – DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA O mandado de segurança é cabível contra ato judicial que, embora não sujeito a recurso imediato, cause lesão grave e de difícil reparação (art. 5º, LXIX, CF; art. 1º, Lei 12.016/09). O indeferimento da tutela de urgência configura ato ilegal e abusivo, pois priva o trabalhador de verbas essenciais à sua sobrevivência, em contexto de comprovada incapacidade laborativa.” Analisa-se. A medida liminar, em sede de Mandado de Segurança, é provimento cautelar admitido pela própria Lei nº 12.016/2009, nas hipóteses previstas no inciso III, do artigo 7º. Necessário, portanto, para sua concessão, a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT20
O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.