Processo 0000736-36.2025.5.17.0101
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE ATSum 0000736-36.2025.5.17.0101 RECLAMANTE: DILMA DA CONCEICAO RECLAMADO: S. M. R. RANGEL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 250f12f proferido nos autos. O parcelamento previsto no art. 916 do CPC é compatível com o Processo do Trabalho (IN n. 39/2016 do TST). O depósito realizado conforme guia de Id. 6121628 somado ao depósito recursal de Id. 97e016a superam os 30% exigidos para o deferimento do parcelamento, e estando a Executada ciente do deferimento da liberação total desses valores através do despacho de Id. 52eedf7, não se opôs. Em razão disso e por não vislumbrar nenhum prejuízo à Exequente e demais credores, defiro o parcelamento do débito remanescente requerido pela Executada no Id. 6121628. As parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária e juros de mora de um por cento ao mês (CPC,art. 916), sendo a primeira com vencimento em 15/05/2026 e as demais a cada trinta dias, sucessivamente. O descumprimento acarretará no vencimento das prestações subsequentes, prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, e imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não quitadas, consoante parágrafo 5o, do art. 916 do CPC. Ressalto que os valores devidos de FGTS foram regularmente recolhidos, conforme comprovantes que acompanham a petição de Id. 87075ef, logo os valores a este título da planilha de Id. 64c646f devem ser considerados quitados. A conta para depósito foi indicada no Id. 1465d85. Libere-se à Exequente depósito recursal e a parcela do débito já depositada judicialmente pela Executada até o limite do seu crédito, observando-se a planilha de Id. 64c646f. Pagas as demais parcelas, expeça-se alvará a quem de direito, em conformidade com a planilha Id. 64c646f. Caso os pagamentos sejam realizados sem os acréscimos legais, a Contadoria deverá apurar eventual débito remanescente ao final. Os autos permanecerão suspensos até o cumprimento integral do parcelamento. Partes cientes, via DJEN. VENDA N IMIGRANTE/ES, 30 de abril de 2026. RICARDO MENEZES SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DILMA DA CONCEICAO
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