Processo 0000736-38.2025.5.12.0016
TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: HELIO BASTIDA LOPES RORSum 0000736-38.2025.5.12.0016 RECORRENTE: MARIA ELENICE SOARES DA SILVA RECORRIDO: FOCUS SUL TECNOLOGIA DE TERMOPLASTICOS LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000736-38.2025.5.12.0016 (RORSum) RECORRENTE: MARIA ELENICE SOARES DA SILVA RECORRIDO: FOCUS SUL TECNOLOGIA DE TERMOPLASTICOS LTDA RELATOR: HELIO BASTIDA LOPES RELATÓRIO VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO (RITO SUMARÍSSIMO), provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Joinville, SC, sendo recorrente MARIA ELENICE SOARES DA SILVA e recorrida FOCUS SUL TECNOLOGIA DE TERMOPLÁSTICOS LTDA.. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I, caput, da CLT. VOTO ADMISSIBILIDADE Superados os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso. MÉRITO RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA 1 - INTERVALO INTRAJORNADA O Juízo de origem julgou improcedente o pleito entendendo não existir pedido específico quanto ao intervalo intrajornada (fl. 360): INTERVALO INTRAJORNADA Embora a autora tenha apresentado causa de pedir relativa ao pedido de intervalo intrajornada, não apresentou pedido específico sobre a verba no tópico próprio que criou para tal, como bem registrou a ré. E não se pode considerar que o pedido está inserido na letra "f" do rol de requerimentos, como afirmou a obreira na manifestação à defesa, porque a soma dos pedidos feitos não inclui o valor de R$ 784,89 dado ao pleito relativo ao intervalo intrajornada. Assim, porque não formulado pedido, nada pode ser deferido a título de intervalo intrajornada. Ressai do narrado na inicial, fl. 09/10, a alegação da autora que nunca usufruiu de seu intervalo intrajornada de 15 minutos. Todavia, mesmo que superado o fato de a parte autora não ter efetuado o pedido quanto ao intervalo intrajornada, denota-se do teor do conjunto probatório que a parte não produziu nenhuma prova para confirmar o teor da inicial. Logo, não existindo nenhuma prova nesse aspecto, inviável acolher o teor do apelo da autora. Nego provimento. 2 - DOENÇA OCUPACIONAL O Juízo de origem rejeitou o pedido relacionado à doença ocupacional considerando que "não sendo verificada patologia específica, e inexistindo nexo causal ou concausal entre os quadros de dor que acometem o autor e o trabalho que prestou para a ré, não se constitui a responsabilidade civil da empregadora" (fls. 360/362): DOENÇA OCUPACIONAL Após examinar a autora e analisar a documentação contida nos autos, o perito atestou que: "* O caso em análise refere-se a trabalhadora de 32 anos que exerceu atividades de curta duração (aproximadamente seis meses) na linha de produção, realizando tarefas de rebarbação e embalagem de peças em bancada, com movimentos compatíveis com manuseio manual leve, sem evidência de sobrecarga significativa ou exposição prolongada a fatores biomecânicos reconhecidos como de risco para patologias compressivas de punho. * A ultrassonografia de 13/02/2025 demonstrou apenas leve espessamento do nervo mediano no túnel do carpo, achado isolado e de baixa especificidade, o qual deve ser interpretado em conjunto com o exame clínico - que neste caso foi inteiramente negativo para sinais de neuropatia compressiva (Tinel e Phalen negativos,…
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