Processo 0000736-67.2024.5.09.0659

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000736-67.2024.5.09.0659
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de Guarapuava
Última publicação
26/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATSum 0000736-67.2024.5.09.0659 AUTOR: JEAN FLAVIO DOS SANTOS BERALDO RÉU: ECHEVERRIA INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48a9f4e proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, Dr. Ronaldo Piazzalunga, nos termos da Portaria nº 39, de 25 de março de 2026, da Seção de Designação de Magistrados de 1° Grau deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, em razão do id. d129f95. Guarapuava (PR), 25 de maio de 2026. André Pompermayer Olivo Técnico Judiciário   Vistos, etc. 1. Homologo a renúncia de poderes apresentada pelo procurador da executada, Dr. Felipe Porfirio Granito (OAB/SP 351.542) (id. 76ea72b), ressalvando que, nos termos do artigo 112 do CPC, permanece responsável pela representação processual da parte ré pelo prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência desta decisão, a fim de evitar prejuízo à parte mandante. Decorrido o prazo legal, inative-se o causídico do registro dos autos. Cientifique-se. 2. Julgo subsistente a penhora (id. 315250f) e homologo a avaliação do bem penhorado (id. abf9217). 3. Tendo em vista que “é prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto” (Código de Processo Civil, artigo 835, parágrafo primeiro), envie-se ordem de apreensão de ativos eventualmente mantidos pela parte executada em instituições financeiras até o limite do débito atualizado, por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD. 4. Infrutífera, ainda que parcialmente, a diligência constritiva ordenada no item precedente, inclua-se o bem objeto da penhora na próxima hasta pública, intimando-se o Sr. Leiloeiro Oficial deste Juízo para a prática dos atos que lhe competem. 5. Conhecidas as datas do 1º e 2º leilões a serem designados, intime-se a parte exequente, especialmente para que exerça, no prazo legal, o seu direito de adjudicar o bem por valor igual ou superior ao maior lanço oferecido, se houver, ou, não havendo licitantes, pelo valor da avaliação. 6. Intime-se a parte executada de que o leilão somente será suspenso mediante a comprovação tempestiva do pagamento de todos os valores devidos na execução, inclusive despesas processuais, emolumentos e honorários do Sr. Leiloeiro, na forma do artigo 826 do Código de Processo Civil. 7. Caso a parte executada crie embaraços ao recebimento da intimação ou não sejam localizada, considerar-se-á intimada do dia, horário e local dos leilões por meio do Edital de Leilão publicado na imprensa local, na forma como prevê o artigo 887, parágrafo quinto, do Código de Processo Civil. GUARAPUAVA/PR, 25 de maio de 2026. RONALDO PIAZZALUNGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ECHEVERRIA INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados