Processo 0000736-77.2023.5.12.0058

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000736-77.2023.5.12.0058
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Chapecó
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0000736-77.2023.5.12.0058 RECLAMANTE: RODRIGO JUNIOR CREPALDI RECLAMADO: COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO CASAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f559100 proferido nos autos. D E S P A C H O  Vistos, etc. I - Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da instância superior. II - Intime-se o reclamante para que, no prazo de 5 dias, informe os dados bancários para devolução do depósito recursal. III - Informados, deverá a secretaria protocolar o requerimento via Processo Administrativo Virtual - sistema PROAD -, assunto: “Restituição de Valores: GRU - Restituição de valores judiciais pagos a maior ou indevidamente”, juntando os seguintes documentos: I – cópia da petição em que é postulada a restituição do valor recolhido indevidamente (extraída dos autos); II - cópia da GRU correspondente aos valores a serem restituídos (extraída dos autos), com autenticação mecânica legível ou acompanhada de comprovante de pagamento legível; III - cópia do despacho que autoriza a restituição (extraída dos autos); IV - dados da conta bancária vinculada ao mesmo CPF/CNPJ que constou como contribuinte da GRU ou do favorecido no caso do disposto no § 2° deste artigo - tudo na forma disposta na Portaria Presi/CR nº 185/2014 deste Regional. IV -  Após, junte-se aos autos o comprovante de pagamento e intime-se o beneficiário a respeito da disponibilização dos valores. V - Nomeia-se, para a elaboração dos cálculos, o Sr. Gerson Roberto Rower, intimando-o(a) deste despacho via sistema, e assinalando o prazo de 20 dias. Observe o perito: 1) caso o trânsito em julgado da matéria que versa sobre índices de correção monetária e juros de mora seja anterior a 29.8.2024 (Súmula 100, item II, TST), observar para a elaboração dos cálculos que, a partir de 30.8.2024, deverá ser utilizado o IPCA como índice de atualização monetária (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração do IPCA da Selic (artigo 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do parágrafo 3º do artigo 406; 2) a soma total dos valores devidos a título de FGTS deverá ser destacada em separado para posterior recolhimento em conta vinculada, em observância ao Tema n.° 68 dos incidentes de recursos repetitivos do C. TST. VI - Apresentado o cálculo pelo(a) perito(a), 1) aprove-se a realização da perícia contábil no sistema; 2) dê-se ciência dos cálculos às partes para os fins do art. 879, §2º, da CLT, exceto quando se tratar de réu revel; e 3) tratando-se de reclamante representado por advogado, intime-se para que se manifeste quanto ao requerimento de início da execução (art. 878 da CLT), o qual poderá ser efetuado nos termos do artigo 880 da CLT, considerando-se autorizado o uso das ferramentas eletrônicas básicas (SISBAJUD e expedição de mandado de penhora com RENAJUD, ARISP), salvo ressalva expressa. VII - Sendo superior a R$40.000,00 o valor das contribuições previdenciárias, intime-se a União, através da Procuradoria Geral Federal (PGF), para os fins do disposto no art. 879, §3º, da CLT. Se inferior a R$40.000,00 fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de Julho de 2023. VIII - Havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para resposta no prazo de 10 dias. Apresentada, conclusos…

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