Processo 0000736-93.2026.5.06.0008

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000736-93.2026.5.06.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
26/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000736-93.2026.5.06.0008 RECLAMANTE: MARIA DO CARMO OLIVEIRA RIBEIRO RECLAMADO: TAURUS ADMINISTRACAO E CONSULTORIA LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d78af7e proferida nos autos. Vistos etc. 1) Nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, a parte autora postula a declaração liminar da rescisão indireta do contrato de trabalho, a imediata liberação de seu FGTS e o arresto cautelar de ativos financeiros das reclamadas sob a alegação de retenção salarial prolongada. Contudo, em que pesem os argumentos e os documentos colacionados à exordial, a alegação de retenção salarial, bem como as demais faltas graves imputadas às empregadoras, necessitam de dilação probatória. A concessão de medidas constritivas de patrimônio e a declaração de ruptura contratual "inaudita altera pars" configurariam prejulgamento da causa, sendo imprescindível o estabelecimento do contraditório para uma análise segura dos fatos e da real extensão das responsabilidades. A documentação apresentada não comprova a nítida probabilidade do direito autoral e evidência do risco ao resultado útil do processo principal. Além disso, a adoção de medidas constritivas de patrimônio no limiar da lide é providência excepcionalíssima, que não se sustenta quando os fatos controvertidos exigem a regular instrução processual para sua cabal elucidação, devendo-se privilegiar a segurança jurídica e o devido processo legal. Ante o exposto, INDEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA, postergando a apreciação da matéria para o momento processual oportuno, após a apresentação de defesa e a regular instrução do feito. Dê-se ciência. 2) Designe-se audiência inicial. Esclarece o Juízo que não haverá produção de prova oral nesta audiência, servindo para a 1ª tentativa de conciliação e recebimento formal da defesa e dos documentos. 3) Citem-se os réus, para comparecerem à audiência para apresentação da defesa e toda a prova documental, sob pena de preclusão, devendo observar as diretrizes estabelecidas na Resolução 185/2017 do CSJT (ordem cronológica, posição vertical, identificação das peças). Considerando que a parte autora optou pela adoção do “Juízo 100% digital”, determino a intimação do(s) demandado(s) para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresente oposição expressa a essa escolha, ficando a parte advertida de que seu silêncio implicará em aceitação tácita. Tudo conforme os termos §§ 1º e 3º do art.3º da Resolução CNJ nº 345/2020 e do art.4º do Ato TRT6 GP nº 535/2021, de 17/12/2021. No caso de apresentação de exceção de incompetência pela parte reclamada, deve ser observado o rito estatuído no art. 800 da CLT. 4) O não comparecimento da parte autora à audiência importará o arquivamento do feito e da parte demandada a revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. 5) Intime-se a parte autora através do seu patrono. Citem-se os réus por domicílio eletrônico. 6) Em caso de discordância da(s) reclamada(s) acerca do juízo 100% digital, voltem os autos conclusos. RECIFE/PE, 25 de junho de 2026. JOSE AUGUSTO SEGUNDO NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO CARMO OLIVEIRA RIBEIRO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados