Processo 0000737-10.2025.5.21.0004

TRT21 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000737-10.2025.5.21.0004
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Segunda Turma de Julgamento
Última publicação
10/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES ROT 0000737-10.2025.5.21.0004 RECORRENTE: INTERBRASIL -REPRESENTACAO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: DIOGO RAFAEL DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3212c29 proferida nos autos.   ROT 0000737-10.2025.5.21.0004 - Segunda Turma de Julgamento   Recorrente:   Advogado(s):   1. INTERBRASIL -REPRESENTACAO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA GRACILIANO DE SOUZA FREITAS BARRETO (RN6648) JOSE LOPES DA SILVA NETO (RN5979) Recorrido:   Advogado(s):   DIOGO RAFAEL DA SILVA ANDRE JUSTINO GOMES DANTAS (RN9670) DANIEL BARROS DANTAS (RN7557) JOAO MANOEL SOUZA E SILVA (RN9660) Recorrido:   ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE   RECURSO DE: INTERBRASIL -REPRESENTACAO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Acórdão publicado em 13/04/2026 (segunda-feira), conforme certidão sob ID. 9bf32f1, e o recurso foi interposto em 23/04/2026. Logo, o apelo está tempestivo. Regular a representação processual (ID. a5d2bd7). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA   Alegação(ões): - ofensa aos arts. 5º, XXXV e LV, e 170, caput, da Constituição Federal; e - violação aos arts. 98, caput e §1º, IX, do CPC, 769 e 899, §10, da CLT, 6º, §7º-B, 47 e 75 da Lei 11.101/2005.  A recorrente defende que o TRT violou garantias constitucionais e dispositivos legais ao declarar deserto o recurso ordinário por ausência de recolhimento de custas processuais, mesmo diante da comprovada recuperação judicial e da incapacidade financeira da empresa. Sustenta que a exigência de preparo inviabilizou o acesso ao Judiciário e o exercício do direito de defesa, afirmando que a isenção prevista no art. 899, §10, da CLT deve ser interpretada em consonância com os princípios da preservação da empresa, proporcionalidade e razoabilidade. Alega que a gratuidade da justiça prevista no art. 98 do CPC alcança custas e despesas processuais, razão pela qual requer o afastamento da deserção e o regular processamento do recurso ordinário.  Consta do acórdão recorrido: “(...) A análise do pedido de justiça gratuita foi realizada por esta Relatora na decisão de Id.8cc50b1, ficando registrado que, em que pese a reclamada estar em situação de recuperação judicial e de ter alegado incapacidade financeira, não tencionou a produzir qualquer prova documental a evidenciar que não possui condições de arcar com as despesas processuais, estando isenta somente do depósito recursal, nos termos do art. 899, § 10, da CLT, mas não das custas processuais. Além disso, foi ressaltada a necessidade de comprovação da parte que não possui condições suficientes para adimplir as despesas processuais, segundo a legislação trabalhista sobre a matéria (parágrafo 4º do art. 790 da CLT) e, com amparo no art. 99, § 7º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial n. 269 da SBdI-1 do TST, concedeu à recorrente prazo de 5 (cinco) dias para recolhimento das custas processuais, sob pena de não conhecimento do recurso,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados