Processo 0000738-03.2025.5.06.0104

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000738-03.2025.5.06.0104
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Terceira Turma
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA CLARA SABOYA ALBUQUERQUE BERNARDINO ROT 0000738-03.2025.5.06.0104 RECORRENTE: RODRIGO MATHEUS NUNES FREIRE BARBOSA RECORRIDO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3010cd proferida nos autos. ROT 0000738-03.2025.5.06.0104 - Terceira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. RODRIGO MATHEUS NUNES FREIRE BARBOSA FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE OLIVEIRA (GO38557) Recorrido:   Advogado(s):   MATEUS SUPERMERCADOS S.A. EDUARDO DOS SANTOS RAMOS NETO (PE17215) MARCIO MENDES DE OLIVEIRA (PE16725)   RECURSO DE: RODRIGO MATHEUS NUNES FREIRE BARBOSA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/04/2026 - Id fa0a746; recurso apresentado em 27/04/2026 - Id 05486de). Representação processual regular (Id d3c9125). Preparo inexigível haja vista se tratar de recurso interposto pelo reclamante.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. Fundamentos do acórdão recorrido: "Acerca da matéria, o Juízo de primeira instância muito bem analisou a questão, pelo que peço vênia para adotar os fundamentos externados no decisum como razões de decidir, por rechaçarem, de forma abrangente, os argumentos recursais a respeito, e que assim lograram ser redigidos: 'O reclamante trabalhou para o reclamado no período de 24/10/2024 a 10/06/2025, como consultor de vendas (vendedor), tendo sido dispensado sem justa causa. Postula basicamente horas extras e indenização por dano moral, dentre outros títulos. Alegou o demandante que trabalhava geralmente no horário das 12:00 às 22:00 ou das 13:00 às 23:00 horas, com uma folga semanal e um domingo por mês e com 15 minutos de intervalo intrajornada. Aos domingos, o horário era das 13:00 às 21:00 horas. Também aponta ocasiões especiais em que o horário era mais extenso, como os dias de Black Friday no final de novembro, dias festivos, dias de inventários, etc. Informou que os registros de ponto não retratavam a realidade, especialmente quanto ao horário de saída, pois costumava registrá-lo e continuar trabalhando. Postula horas extras e repercussões. No tocante às questões da jornada de trabalho, foram apresentados pelo demandado os controles de ponto do demandante e recibos de pagamento, os quais foram impugnados pelo autor, atraindo ele para si o ônus da prova de suas alegações, nos termos do art. 818, I, da CLT, do qual não se desincumbiu. Observe-se que o demandante afirmou na petição inicial que seu intervalo seria de "apenas 15 minutos, quando muito". Já a sua testemunha apontou um intervalo de 30 a 40 minutos. Também reconheceu aquele depoente que trabalhava no horário das 11h00 às 20h00 de segunda-feira a sábado, sendo tal horário diferente daquele do reclamante. Logo, a testemunha não poderia informar o horário real de saída do autor, pois já tinha largado antes, sendo que o horário de saída era justamente o mais controverso, já que o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados