Processo 0000738-31.2015.5.09.0084
TRT9 • Ação Civil Coletiva
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ACC 0000738-31.2015.5.09.0084 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB.DE SERVICOS DE S.CTBA RÉU: FUNDACAO ESTATAL DE ATENCAO A SAUDE - FEAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 156b632 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que em 14/04/2026 decorreu o prazo para a executada apresentar impugnação à. Desta forma, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo do Trabalho desta Vara, em razão do vencimento de prazo. Curitiba, 27 de maio de 2026. VIVIAN PAULA TURRA SILVERIO Diretora de Secretaria DESPACHO 1. Homologo o cálculo readequado pelo Contador ao #id:bfbe3f0, o qual foi devidamente atualizado pela Secretaria ao #id:1d4e5dc. 1.1. Trata-se de execução definitiva e os prazos para oposição de impugnação pelas partes já decorreu. 2. A executada (FUNDACAO ESTATAL DE ATENCAO A SAUDE - FEAS) teve reconhecidas prerrogativas da Fazenda Pública, conforme sentença id 8e89aa0. 3. Observo que se trata de ação coletiva cujo crédito individual de cada substituído é inferior ao limite estabelecido no Decreto Municipal 789/2025 (que atualizou o valor máximo para as obrigações de pequeno fixado no art. 1º., da Lei Municipal nº 10.235/2001, para R$ 8.157,41, quanto aos débitos da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações do Município de Curitiba). 4. INTIME-SE o sindicato autor para indicar conta bancária de sua titularidade ou de seu procurador, desde com poderes para receber e dar quitação em nome do sindicato, no prazo de 5 dias, para possibilitar a a transferência do valor. 5. Após, ante a quantidade de substituídos e a necessidade de individualizar o crédito por beneficiário, expeça-se: a) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) à FUNDACAO ESTATAL DE ATENCAO A SAUDE - FEAS, discriminando individualmente as verbas de cada substituído na RPV, para pagamento no prazo de 2 meses (art. 535, §3º, II, do CPC), sob pena de sequestro de valor. b) PRECATÓRIO quanto ao crédito do advogado do exequente (honorários de sucumbência), uma vez que o crédito do beneficiário supera o limite para expedição de RPV. 6. Cumpridos os itens anteriores, os presentes autos devem permanecer sobrestados, aguardando o pagamento da RPV e do Precatório. 7. Comprovado pagamento da RPV, libere-se o depósito a quem de direito. 8. Quanto ao precatório, observe a Secretaria que devem ser preenchidos no expediente os respectivos dados bancários do beneficiário do pagamento. 9. Expedido o precatório e juntado aos autos, nos termos do § 6º do art. 7º da Resolução CNJ nº 303 de 18/12/2019, intimem-se as partes para ciência do inteiro teor da requisição de pagamento e eventual manifestação, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias. 10. Após, cumprido o item anterior, CERTIFIQUE-SE o vencimento de prazo (art. 7º, VI e § 2º, Ato Presidência 207/2022), e encaminhem-se a requisição de pagamento e/ou precatório ao TRT9 via no GPREC para as respectivas validações. 11. Antes de encaminhar o precatório, deverá a Secretaria juntar a CERTIDÃO DE VENCIMENTO DO PRAZO na aba documentos do GPrec. 12. A Secretaria da Vara deverá comunicar à Presidência do Tribunal, prontamente, eventual incidente processual que repercuta no precatório em trâmite no Pje do 2º grau, por mensagem de Correio Eletrônico, para a Secretaria de Conciliação e Execução em Face da Fazenda Pública (precatorios@trt9.jus.br). 13. Havendo depósito de valor nestes autos, o…
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