Processo 0000738-34.2026.5.21.0012

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000738-34.2026.5.21.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Mossoró
Última publicação
09/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0000738-34.2026.5.21.0012 RECLAMANTE: ANA MARIA GOMES DE OLIVEIRA RECLAMADO: ONCOLAB - LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ef7e48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Desta forma, por consistir na expressão da livre vontade das partes e inexistindo indicio de prejuízos ou nulidades, julgo desnecessário o comparecimento das partes em juízo e homologo o acordo firmado para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Por atendidos os requisitos estipulados pelo inciso LXXIV do art. 5º da Carta Política, e também das leis ordinárias que se referem a essa matéria, defere-se ao obreiro o benefício da gratuidade de justiça. Fixo custas proporcionais em face de ambas as partes, no percentual de 50% sobre o valor do acordo para cada parte, totalizando a quantia de R$ 107,00, dispensando o reclamante do recolhimento em razão da concessão do benefício da justiça gratuita. A reclamada deverá efetuar o recolhimento das custas processuais (R$ 107,00), no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data prevista para quitação da última parcela do acordo. Sem incidência de contribuição previdenciária. Os honorários advocatícios já foram resolvidos no acordo. Cancele-se a audiência de instrução anteriormente aprazada para o dia 10/06/2026 às 08:45h. Nos termos do art. 119 da Consolidação de Provimentos da CGJT, remetam-se os autos para a fase de execução, encaminhando-o para a pasta de controle de acordo, registrando-se as respectivas parcelas deste. Registre-se, ainda, o "gigs" correspondente ao controle de acordo, conforme providências de praxe deste juízo. Quitado o acordo, venham os autos conclusos para extinção da execução. Ciência às partes. FELIPE MARINHO AMARAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ONCOLAB - LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA

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