Processo 0000738-56.2011.8.05.0270

TJBA • Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0000738-56.2011.8.05.0270
Classe
Procedimento Sumário
Órgão Julgador
1ª V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Utinga
Última publicação
27/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA  Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000738-56.2011.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA AUTOR: MARIA EDILEUSA DE OLIVEIRA SOUZA Advogado(s): ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO (OAB:BA13487), DIVANEY RIBEIRO GOMES NOGUEIRA (OAB:BA38477), BRISA GOMES RIBEIRO (OAB:BA43339), RAMON MACHADO DE SAO LEAO NASCIMENTO (OAB:BA49209), JEFTE FRANCA CONCEICAO (OAB:BA75464), natalha sena cerqueira assis registrado(a) civilmente como NATALHA SENA CERQUEIRA ASSIS (OAB:BA81197) REU: O MUNICÍPIO DE BONITO - BA Advogado(s): GENIVALDO MASCARENHAS CINTRA (OAB:BA11687)   SENTENÇA   Trata-se de Ação de Cobrança proposta por MARIA EDILEUZA DE OLIVEIRA SOUZA em face do MUNICÍPIO DE BONITO/BA. Na petição inicial (Id. 27898435), a parte autora informou que ingressou no serviço público em fevereiro de 2000 após aprovação em concurso público (Id. 27898435). Alegou não ter recebido integralmente o salário-base previsto na Lei Municipal nº 109/1998, o triênio referente ao avanço horizontal e o adicional por tempo de serviço (quinquênio) previsto na Lei Municipal nº 054/1994. Pleiteou, ainda, o pagamento de diferenças de gratificação de atividade complementar, regência de classe, adicional noturno e adicional de deslocamento. Juntou documentos. Devidamente citado, o Réu apresentou contestação (Id. 27898444), alegando que nunca deixou de pagar o salário-base previsto no plano de carreira e que os vencimentos observam a Lei Municipal nº 109/1998 e a Súmula Vinculante 16 do STF. Sustentou a impossibilidade de cumular triênio com quinquênio por possuírem o mesmo fundamento. Requereu a improcedência dos pedidos. A parte autora deixou de apresentar réplica, conforme certidão de Id. 27898452. Instadas a especificarem provas (Id. 454098525), as partes requereram o julgamento antecipado da lide (Ids. 450508115 e 544728428). Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. DECIDO. Promovo o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, uma vez que não há necessidade de produção de outras provas além daquelas já carreadas nos autos e a matéria é eminentemente de direito. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o valor total da remuneração - que compreende o somatório de vencimento e vantagens - do servidor não pode ser inferior ao salário-mínimo nacional. Nesse sentido, foram editadas duas súmulas vinculantes: Súmula Vinculante n.º 15 - "O cálculo de gratificações e outras vantagens não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo do servidor público". Súmula Vinculante n.º 16 - "Os arts. 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público". Portanto, atualmente, a remuneração, e não o vencimento, não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente, sendo vedada a atualização automática do vencimento, vinculando esta ao mínimo nacional. Conforme preceitua o §3º do art. 39 da CF/88, estende-se aos servidores públicos a previsão contida em seu art. 7°, inciso IV, a qual garante aos trabalhadores urbanos e rurais o "salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado (...)". Ademais, sabe-se que os indivíduos ocupantes de cargo público têm direito ao recebimento das demais verbas previstas na legislação municipal respectiva. É bem verdade, como já referido, que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados