Processo 0000738-67.2026.5.09.0594
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATSum 0000738-67.2026.5.09.0594 AUTOR: GEANCARLOS ALEXANDRE DA SILVA RÉU: EBAZAR.COM.BR. LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47d452e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. LUCAS PEREIRA Servidor DECISÃO DE TUTELA ANTECIPADA GEANCARLOS ALEXANDRE DA SILVA, qualificado na inicial, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, narra que “foi dispensado sob a pecha de justa causa, modalidade que se demonstra flagrantemente nula pelas provas pré-constituídas (áudios e mensagens anexas que comprovam a coação e a alta performance)”. Requer, em síntese, “a expedição de alvará judicial para saque do FGTS depositado na conta vinculada, bem como a determinação para que a Reclamada proceda à retificação/baixa da CTPS Digital, fazendo constar a modalidade rescisória como dispensa sem justa causa e a data de saída projetada em razão do aviso prévio indenizado”. Devidamente intimada, a parte ré impugnou o pleito, aduzindo que “a aplicação da penalidade máxima não foi arbitrária, mas fundamentada em condutas que romperam a fidúcia necessária à manutenção do vínculo empregatício. Os motivos específicos e a farta prova documental e testemunhal que ratificam a desídia e as faltas cometidas pelo ex-empregado serão minudentemente apresentados no momento processual oportuno, com a apresentação da Defesa”. É o que releva relatar. DECIDE-SE. Inicialmente, cumpre observar que o artigo 300 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, estabelece que “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Nesse sentido, a concessão da tutela de urgência não exige a cognição exauriente ou a certeza da veracidade das alegações, bastando que, em sede de juízo de probabilidade, o magistrado esteja convencido da plausibilidade da existência do direito pleiteado, bem como do receio fundado de que a demora na prestação jurisdicional possa resultar em ofensa ao direito do autor ou ao resultado útil do processo. Aliado a isso, ao conceder a tutela de urgência antecipada, deve o magistrado se atentar para a reversibilidade da medida, de modo que, revogada ou cessada sua eficácia, as partes possam retornar ao status quo ante (art. 300, §3º do CPC). Pois bem. No caso em apreço, o reclamante pretende a reversão da demissão por justa causa que lhe foi imposta, com a sua conversão em rescisão sem justa causa, além da expedição de alvará para saque do FGTS e retificação da CTPS. Todavia, não há como examinar o pedido de expedição de alvará para saque do FGTS e de retificação da CTPS, em sede de tutela de urgência, quando estes dependem da apreciação do pedido principal: a reversão da demissão por justa causa. A reversão de uma dispensa por justa causa constitui matéria de alta complexidade fática e jurídica, cujos pressupostos demandam, via de regra, aprofundada instrução processual para a aferição da gravidade da conduta imputada, do respeito aos princípios da proporcionalidade e da imediatidade na aplicação da pena. Em sede de cognição sumária, não é possível aferir a inexistência da falta grave alegada, cuja invalidade impõe cognição exauriente e debate probatório amplo, incompatíveis com os limites da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.