Processo 0000738-67.2026.5.10.0003

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000738-67.2026.5.10.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
31/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000738-67.2026.5.10.0003 RECLAMANTE: EDNA ABADIA MARQUES RECLAMADO: MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA, HENRIQUE AMANCIO VALADARES MOREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77be6c0 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO   Certifico que em 29/07/2026, decorreu, in albis, o prazo de 15 dias concedido à reclamante para justificar a ausência na audiência, teor da ata de audiência de id. 0a8b9b4. Isso posto, faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RAFAEL CASTRO DO NASCIMENTO, em 30 de julho de 2026.   DESPACHO   Vistos.   A CLT dispõe que: Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. § 1o  Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.                      (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) § 2o  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.                       (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)       (Vide ADIN 5766) § 3o  O pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda. Conforme tema 246 Recurso de Revista Repetitivo TST: "A parte reclamante que não apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, motivo legalmente justificável para sua ausência à audiência, deverá arcar com o pagamento das custas processuais, ainda que concedido o benefício da gratuidade de justiça (CLT, §2o do art. 844)." A tese é vinculante. A autora não apresentou justificativa no prazo de 15 dias. Dessa forma, cite-se a reclamante, por intermédio de seus procuradores constituídos, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento das custas processuais no importe de R$ 289,19, sob pena de penhora (CLT, art. 880). Publique-se. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2026. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDNA ABADIA MARQUES

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