Processo 0000738-75.2026.5.12.0047
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0000738-75.2026.5.12.0047 RECLAMANTE: JEFFERSON DE SOUZA ALVES DA SILVA RECLAMADO: EMPREITEIRA SCHMITZ LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03b56d0 proferida nos autos. Vistos. Pretende o Autor, em sede de tutela provisória de urgência, seja reconhecida e anotada a dispensa sem justa causa na CTPS, determinando-se a liberação de guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. O art. 300 do CPC permite que o juiz conceda, liminarmente ou após justificação prévia, a tutela de urgência requerida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ocorre que o documento juntado no Id. e05e8d7 demonstra que o término do contrato se deu em 06/12/2025, na modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado. Assim, por ora, rejeita-se o pedido, uma vez que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC. Intime-se o Autor. Ademais, devem ser cumpridas as seguintes determinações: 1. Cite-se a parte ré para apresentar defesa escrita, acompanhada dos documentos que a instruem, no prazo de quinze dias (art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TRT da 12ª Região). A ausência de defesa importará no reconhecimento de revelia, com os efeitos previstos no art. 844 da CLT (confissão quanto à matéria de fato, exceto nas hipóteses do § 4º do art. 844 da CLT). Por celeridade, cópia do despacho servirá como NOTIFICAÇÃO/MANDADO. No caso de citação por domicílio judicial eletrônico sem confirmação no sistema, em até três dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, a citação deverá ser renovada pelos Correios, com AR, nos termos do art. 246, § 1º-A, do CPC. A ré deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, conforme dispõe o art. 246, § 1º-B, do CPC, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme disposto nos §§ 1º-B e 1º-C do art. 246 do CPC (art. 23 do Provimento Geral da Corregedoria do TRT da 12ª Região). Eventual exceção de incompetência territorial deverá ser oposta no prazo de cinco dias a contar da notificação (art. 800 da CLT). Chave de acesso: 26042914071536800000085909973 2. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para manifestação sobre a defesa e documentos, no prazo de dez dias, ocasião na qual, em havendo preliminar de ilegitimidade passiva em defesa, poderá requerer a alteração da petição inicial para substituição do réu ou inclusão do sujeito indicado pela parte ré como litisconsorte passivo (art. 338 e § 2º do art. 339, ambos do CPC); no mesmo prazo, deverá apontar eventuais diferenças em seu favor, ainda que por amostragem. 3. Na hipótese de não apresentação de defesa, intime-se a parte autora para informar, no prazo de cinco dias, se tem interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando-as. 4. As partes poderão apresentar proposta de acordo a qualquer momento e/ou requerer a designação de audiência de conciliação, o que não suspenderá eventuais prazos em curso. 5. O protocolo de petições e documentos deverá ser realizado por meio eletrônico no sistema PJe e a apresentação de arquivos de mídias deverá ser realizada por meio do Acervo Digital; no caso de jus postulandi, admite-se a entrega de petições, documentos e arquivos na…
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