Processo 0000738-79.2026.8.04.2300
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA Dispensado o relatório formal, como autorizado pelo art. 38 da Lei n. 9.099 de 1995, DECIDO. Trata-se de ação de obrigação de não fazer cumulada com indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência. A Autora alega que vem recebendo chamadas telefônicas diárias e reiteradas da Ré com ofertas de pacotes e produtos. Afirma que manifestou desinteresse e solicitou a exclusão de seu número dos cadastros de contato, mas as ligações persistiram. Pleiteia a cessação das chamadas
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