Processo 0000738-96.2026.5.23.0038
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATSum 0000738-96.2026.5.23.0038 RECLAMANTE: ROBILSON DOS REIS GOMES RECLAMADO: OLI BALTAZAR LERMEN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f00093 proferido nos autos. DESPACHO Requer a Ré seja deferida a sua participação e do seu Patrono, de forma telepresencial, tendo em vista residirem em cidades diversas a esta unidade. Fica garantida a participação telepresencial aos advogados (independentemente do local de residência) e às partes e testemunhas que residirem ou estiverem fora de Sinop. Dito isso, defiro o pedido formulado pelo Réu ao #id:1b71395. O link necessário para participar da audiência, por meio telepresencial, é o seguinte: https://trt23-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=GI4BxzBa1ytaSXm8C5SCcC4z04tfgj.1 ID da reunião: 856 8884 7618 Senha de acesso: Sinop3@ Fica sob a exclusiva responsabilidade e risco das PARTES e dos PROCURADORES assegurarem a adequada conexão à internet para a participação no ato, bem como disporem de equipamento e conhecimento satisfatórios para a pronta e imediata conexão de áudio e vídeo. Como tal, ficam cientes as partes que o comparecimento à audiência de forma telepresencial não afasta o dever de pontualidade e, portanto, caso optem por se valer dessa vantagem, devem se certificar acerca da adequada conexão à internet, assim como de que dispõem da prática e dos equipamentos necessários para a participação no ato nesse formato. Iniciada a audiência, caso a parte não esteja na sala de espera virtual ou apresente qualquer impossibilidade técnica de participação, o ato terá normal prosseguimento com a aplicação da disposição do art. 844 da CLT. Fica a parte advertida que problema de conexão, dificuldade técnica ou emprego de equipamento insatisfatório não serão considerados motivos justificáveis para fins de isenção do recolhimento das custas processuais (CLT, art. 844, §2º) Intime-se para ciência. Cumprido o item anterior, aguarde-se a audiência. SINOP/MT, 12 de agosto de 2026. MULLER DA SILVA PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OLI BALTAZAR LERMEN
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