Processo 0000739-68.2026.5.17.0161

TRT17 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000739-68.2026.5.17.0161
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Linhares
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES HTE 0000739-68.2026.5.17.0161 REQUERENTES: GILIARDI BOZZI TONON REQUERENTES: ROTA BRASIL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cad5e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Vistos etc. Homologo o acordo nos termos em que foi proposto pelas partes, através de petição, extinguindo este processo com resolução do mérito. De acordo com a OJ 368 da SDI1 do TST, os créditos pertencentes à autarquia previdenciária deverão ser calculados sobre a totalidade do valor do acordo, salvo se discriminadas as parcelas de natureza salarial e indenizatórias, as quais então deverão ser observadas. Quanto ao imposto sobre a renda, deverá ser calculado e recolhido em conformidade com os sucessivos pagamentos mensais avençados, caso haja incidência diante da monta acordada. Em caso de inadimplemento as parcelas futuras serão vencidas imediatamente e será aplicada multa de 50% sobre o remanescente do acordo não pago, iniciando-se a execução, independentemente de nova citação ou intimação para pagamento. Custas de R$ 204,53, calculadas sobre R$ 10.226,58, pelo reclamante, dispensado do recolhimento. Após o integral cumprimento do acordo, a reclamada deverá, em 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das parcelas tributárias nos autos, sob pena de reabertura da execução com adoção das medidas constritivas cabíveis. A presente decisão tem força de ofício  perante a Gerência Regional do Trabalho e Emprego para habitação do reclamante nas benesses do seguro-desemprego, desconsiderando o decurso do prazo de 120 dias para concessão do benefício,  caso preenchidos os demais requisitos legais; bem como de alvará judicial  para levantamento dos valores depositados em sua conta vinculada do FGTS, relativos ao contrato de trabalho firmado com o demandado, suprindo a inexistência do TRCT e dos recolhimentos rescisórios do FGTS. Ultimadas as diligências, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. LUIS EDUARDO SOARES FONTENELLE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROTA BRASIL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP

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