Processo 0000739-69.2025.8.17.2710
TJPE • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC) 6ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL 0000739-69.2025.8.17.2710 RELATOR: DES. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO APELANTE(S): FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED e UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO - UNICAP APELADO(S): ELTON FELIX DA HORA e LUCY HENRIQUE DO NASCIMENTO DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de recurso de apelação (ID 54729065) interposto por FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO – FUNDACRED e UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO – UNICAP em face da sentença (ID 54729064) proferida pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Igarassu, que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, ao reconhecer, de ofício, a incompetência territorial do juízo. É o necessário. DECIDO. Inicialmente, verifico que o recurso preenche os requisitos de admissibilidade, sendo tempestivo, regularmente preparado e interposto por parte legítima e interessada, razão pela qual deve ser conhecido. A controvérsia devolvida a esta instância recursal reside na possibilidade de o magistrado declinar, de ofício, da competência territorial em execução de título extrajudicial, notadamente diante da existência de cláusula de eleição de foro e da diversidade de domicílios dos executados. A sentença recorrida fundamentou-se na premissa de que a existência de cláusula contratual elegendo o foro de Porto Alegre/RS, aliada ao domicílio do executado principal em Abreu e Lima/PE, impediria o processamento da demanda na Comarca de Igarassu/PE, sob pena de violação ao princípio do juiz natural. Entretanto, tal entendimento não merece prosperar. Isso porque é pacífico no ordenamento jurídico pátrio que a competência territorial possui natureza relativa, não se tratando, portanto, de matéria de ordem pública. Em razão disso, não pode ser reconhecida de ofício pelo magistrado, devendo ser arguida pela parte interessada em momento oportuno, sob pena de prorrogação. Nesse sentido, o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é categórico: “A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.” (Súmula 33/STJ) A jurisprudência deste TJPE e de tribunais pátrios reforça que a declinação de ofício em tais casos configura erro in procedendo: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. I. Caso em Exame Conflito negativo de competência entre o Juízo de Direito da 22ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo e o Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pereira Barreto, nos autos de Execução de Título Extrajudicial. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar qual juízo é competente para processar e julgar a execução de título extrajudicial, considerando a competência territorial relativa. III. Razões de Decidir A competência territorial em execução de título extrajudicial é de natureza relativa e não pode ser reconhecida de ofício pelo magistrado, conforme jurisprudência pacífica e súmula nº 33 do STJ. O executado possui sua sede na Comarca de Pereira Barreto, sendo este o foro competente para a execução, conforme artigo 781, inciso I, do CPC. IV. Dispositivo e Tese Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pereira Barreto, suscitado. Legislação Citada: Código de Processo Civil, artigos 64, 65, 66, 781. Jurisprudência Citada: TJSP; Conflito de competência cível…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.