Processo 0000739-79.2024.5.12.0031
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: TERESA REGINA COTOSKY ROT 0000739-79.2024.5.12.0031 RECORRENTE: ANDRE BRETSCHNEIDER E OUTROS (3) RECORRIDO: ANDRE BRETSCHNEIDER E OUTROS (6) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0000739-79.2024.5.12.0031 RECORRENTE: ANDRE BRETSCHNEIDER E OUTROS (3) RECORRIDO: ANDRE BRETSCHNEIDER E OUTROS (6) Proceda-se à intimação do Acórdão à quarta ré, FONZAR SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA., através do sócio TARICK VINICIUS FONZAR LOPES, na pessoa de seu procurador, Luiz Felipe Miragaia Rabelo, conforme indicado na manifestação de Id fa3ba4a. FLORIANOPOLIS/SC, 06 de maio de 2026. TERESA REGINA COTOSKY Desembargadora do Trabalho-Presidente PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000739-79.2024.5.12.0031 (ROT) RECORRENTE: ANDRE BRETSCHNEIDER, 3F SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA FALIDO, TARICK VINICIUS FONZAR LOPES, RICARDO DE FARIA SILVA RECORRIDO: ANDRE BRETSCHNEIDER, 3F SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA FALIDO, UILTON SOUZA CRUZ FRANZ, TARICK VINICIUS FONZAR LOPES, FONZAR SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA, TORRE SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA, RICARDO DE FARIA SILVA RELATORA: TERESA REGINA COTOSKY ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. DESERÇÃO. Indeferido o pedido da parte demandada de concessão da gratuidade judiciária, a ausência de preparo regular no prazo concedido impede o conhecimento, por deserção, do recurso ordinário, a teor do artigo 899 da CLT. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da 1ª Vara do Trabalho São José, SC, sendo recorrentes 1. ANDRE BRETSCHNEIDER, 2. 3F SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA FALIDO (Massa Falida de), 3. TARICK VINICIUS FONZAR LOPES e 4. RICARDO DE FARIA SILVA. Inconformadas com a sentença de fls. 727-43, complementada pela resolutiva de embargos declaratórios (fls. 875-6), prolatada pelo Exmo. Juiz Fabio Augusto Dadalt, que julgou parcialmente procedente o pedido, recorrem as partes a este Regional. Nas razões recursais de fls. 779-92 a ré 3F SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA pugna, preliminarmente, pela concessão do benefício da justiça gratuita. No mérito, busca a reforma do julgado com relação às seguintes matérias: a) verbas rescisórias; b) FGTS; c) adicional de transferência; d) multa do art. 477, § 8º, da CLT; e) diferenças salariais; f) jornada de trabalho (horas extras e intervalo intrajornada); e g) danos morais. Às fls. 800-9, os réus TARICK VINICIUS FONZAR LOPES e RICARDO DE FARIA SILVA buscam, de forma preliminar, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. No mérito, requerem a sua exclusão do polo passivo da lide por ilegitimidade passiva ad causam. O autor, às fls. 878-85, requer a reforma da decisão nos seguintes pontos: a) folga de campo e sábados laborados; b) indenização por alimentação; e c) indenização por uso de veículo particular. Contrarrazões apresentadas (fls. 920-43 e 948-53). Em decisão monocrática, foi Indeferido o benefício da justiça gratuita requerido pelos réus 3F SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA, TARICK VINICIUS FONZAR LOPES e RICARDO DE FARIA SILVA, os quais foram intimados para que efetuassem o preparo recursal, sob pena de deserção (fls. 964-8). Decorrido o lapso temporal, com o transcurso do prazo "in albis", os autos vieram conclusos para julgamento. É o…
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