Processo 0000739-85.2018.8.22.0023

TJRO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000739-85.2018.8.22.0023
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
São Francisco do Guaporé - Vara Única
Última publicação
18/05/2026
Partes
6

Partes do processo (6)

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única RUA SÃO PAULO, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 0000739-85.2018.8.22.0023 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário APELANTE: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA CONDENADOS: JACIDIO GIRO, ANTONIO LOPES CAVAGNA, IEDA RAFFLER DA SILVA, REINALDO JOSE DA SILVA, ADAILTON NUNES DA SILVA, LEONILDO MENDES FERREIRA ADVOGADOS DOS CONDENADOS: HEITOR FERNANDES PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO7509A, SINDINARA CRISTINA GILIOLI, OAB nº RO7721, GIVANILDO DE PAULA COSTA, OAB nº RO8157, AURI JOSE BRAGA DE LIMA, OAB nº RO6946, EDILSON CRISPIN DIAS, OAB nº RO12149, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de Ação Penal ajuizada em desfavor de ADAILTON NUNES DA SILVA, na qual restou condenado pela prática dos crimes previstos nos artigos 288, caput, do Código Penal (1º fato), artigo 333, parágrafo único, do Código Penal (13º fato), e artigo 69, caput, da Lei n. 9.605/1998 (14º fato), na forma dos artigos 29 e 69, ambos do Código Penal, à pena total de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, além de 16 (dezesseis) dias-multa, bem como à pena de 1 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias-multa (ID 76989578). Sobreveio certidão cartorária informando a existência de objetos apreendidos vinculados aos presentes autos e pendentes de destinação, notadamente aqueles relacionados no item 2.2 do ID 127159784. A citar: 01 Celular SAMSUNG de cor preta, IMEI 355885090417846/01 e 355886090417844/01 01 Celular SAMSUNG, IMEI 353114095135929/01 e 35310595135926/01 01 Celular 2 chips Q. Touch 01 Celular motorola XT 1672 dourado. 01 Smartphone LG de cor branco. 01 (um) Celular Motorola MOTOG 5 PLUS, na cor preta; 01 (um)Celula LG X 23O, cor dourada; 01 (um) Celular LG K10, cor dourada Notebook: marca ARCER de cor PRETA C/CARREGADOR. Notebook marca LG cor preta. Notebook space BR de cor preta c/carregador. Chave de caminhão madeira. Gravador com fita, marca panasonic. Pen drives na cor preta. Pen drive na cor preta. Pendrive branco da marca Kanguru. Placas de trânsito de cor vermelha/ PLACA NBC 7081. Sacola plastica contendo notas de madeira. Sacola branca com rascunhos e documentos. Talão com diversas folhas de cheque em branco e algumas preenchidas. Documentos diversos referentes a condenações, multas da sedan, movimentação de gado idaron, arremdamento de terra, contratos de compra e venda, etc... Caderno de anotações colorido. Blocos de notas timbre Plain Max e São Domingos. Blocos de pedido. Envelope de cor branca com o nome “Tonhão” contendo documentos. Envelope de cor branca com o nome “Claudinei Toreiro” contendo documentos. Envelope de cor branca com o nome “CHUMBEIRA” contendo documentos. Caderno pequeno da marca Credeal. Formularios de pedido R&I madeiras. Diversos documentos. Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu a intimação das entidades conveniadas junto ao Fórum desta Comarca para manifestação acerca de eventual interesse nos bens apreendidos, objetivando a doação, bem como a destruição daqueles inservíveis ou sem possibilidade de leilão (ID 127872618). Sobreveio decisão decretando a perda dos bens apreendidos pendentes de destinação e determinando a intimação das entidades indicadas para manifestação de interesse (ID 129074571). Conforme certidão de ID 135119882, a entidade Colônia de Pescadores manifestou…

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