Processo 0000739-98.2026.5.09.0029
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000739-98.2026.5.09.0029 AUTOR: ERIVALDO DOS SANTOS RÉU: LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) Destinatário:LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS LTDA Endereço: Expediente enviado por outro meio Encaminhada para o Diário Eletrônico NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA NO FORMATO TELEPRESENCIAL Audiência: 11/08/2026 11:50 - Sala 02 - Juiz Substituto Fixo A AUDIÊNCIA UNA será realizada no formato TELEPRESENCIAL, por meio da plataforma Zoom.Fica o Réu (acima identificado como Destinatário) CITADO da propositura desta Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, e de que deverá comparecer na AUDIÊNCIA UNA por TELECONFERÊNCIA, acima designada, pessoalmente ou por meio de preposto (CLT, art. 843), devendo apresentar contestação, com documentos pertinentes, até o horário designado para a audiência, nos termos do art. 847, parágrafo único, da CLT. Valor dado à causa R$ 3.346,72.No mesmo prazo acima deverá o réu indicar as provas que pretenda produzir, fundamentando a sua pertinência e finalidade, de modo específico, sob pena de preclusão.O não comparecimento telepresencial do Réu na audiência ou não apresentação de contestação importará REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (CLT, art. 844 e CPC, arts. 335 e 344). Eventual exceção de incompetência deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificação (art. 800 da CLT).Em caso de pedido de tutela constante da inicial, a ré deverá se manifestar, no prazo de 5 dias do recebimento da presente notificação, exclusivamente sobre o pleito de antecipação de tutela. A reclamada poderá juntar aos autos, no prazo concedido para a manifestação, a documentação que entenda necessária para a adequada apreciação do pleito de tutela de urgência.O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico (Lei 11.419/2006 e Resolução Administrativa TRT 105/2009). Desse modo, o réu deverá apresentar a contestação e todos os documentos em meio eletrônico oficial (http://www.pje.trt9.jus.br/primeirograu). Não se admitirá a apresentação de contestação ou documentos por meio de dispositivos móveis (como pendrives, CDs, DVDs ou cartões de memória). Fica Vossa Senhoria intimada, inclusive, quanto a sua aceitação na utilização da ferramenta Juízo 100% Digital, no prazo de cinco dias, via aplicativo https://digital.trt9.jus.br.Consoante Provimento Presidência/Corregedoria nº 02/2011 e Ato nº 216 da Presidência do TRT da 9ª Região, que regulamentam o processo eletrônico, os documentos devem ser apresentados e classificados adequadamente, sob pena de não serem conhecidos (recebidos), com a consequente preclusão do ato. Não se justifica a juntada de documentos ilegíveis, invertidos ou ainda classificados de forma equivocada/genérica, o que dificulta a leitura, recuperação da informação e compreensão dos autos a todos os envolvidos no processo.A petição inicial, documentos, certidão com o link para acesso à audiência por videoconferência e demais documentos estão disponíveis para visualização e impressão no sítio http://pje.trt9.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando-se das chaves de acessos individuais listadas ao final deste documento.Para que haja tentativa de conciliação, recomenda-se que os advogados façam ajustes prévios com seus clientes acerca dos valores da pretensão / proposta de acordo.A audiência por…
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