Processo 0000740-11.2024.5.10.0002
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000740-11.2024.5.10.0002 RECLAMANTE: ERISVAN MARIANO FEITOSA RECLAMADO: TRES CORACOES ALIMENTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56cf153 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RECLAMANTE: ERISVAN MARIANO FEITOSA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX RECLAMADO(A): TRES CORACOES ALIMENTOS S.A., CNPJ: 63.310.411/0001-01 CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIEL ARAUJO DO NASCIMENTO JUNIOR, no dia 17/08/2026. SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ/OFÍCIO Vistos. Indicados os dados bancários das partes para recebimento, determino a liberação do crédito exequendo. Determino a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente nas contas judiciais de número 1000110619173 e 1700111665615, junto ao BANCO DO BRASIL, observando-se os seguintes valores: Liq. Exequente....: R$32.579,16 FGTS Depósito.....: R$2.268,55 Honorários advocatícios....:R$5.519,53 Contribuições previdenciárias (INSS)….: saldo remanescente após os pagamentos acima OBSERVAÇÕES: 1) O crédito líquido do exequente e os honorários advocatícios deverão ser liberados ao(à) Dr(a).LIANA RAQUEL PASCOAL, OAB: 28155, LUIS PAULO ALVES DA SILVA, OAB: 37676, (procuração/substabelecimento no ID 0657e89, mediante transferência bancária para a seguinte conta: DADOS DA CONTA BANCÁRIA Titular: LIANA RAQUEL PASCOAL - OAB/DF 28.155 CPF: XXX.XXX.XXX-XX Banco: Itaú (cód. 341) Agência: 7010 Conta Corrente: 06035-3 2) As contribuições previdenciárias (INSS) deverão ser recolhidas em Guia DARF no código 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho, constando: a) período de apuração 25/06/2026; b) número de referência 0000740112024510; c) CPF/CNPJ do empregador: TRES CORACOES ALIMENTOS S.A., CNPJ: 63.310.411/0001-01; 3) Os valores relativos ao FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do(a) exequente (CTPS: 33782/0033/DF, PIS: XXX.XXX.XXX-XX, Data de admissão: 11/06/2020, Data de demissão: 18/07/2024); 4) Zerar a(s) conta(s) judicial(ais) citada(s), encerrando-a(s). O banco deverá comprovar a movimentação acima determinada, no prazo de 10 dias úteis, enviando ao endereço eletrônico deste Juízo, qual seja, svt02.brasilia@trt10.jus.br, os comprovantes de pagamento e movimentação. O prazo de validade do alvará será de 30 (trinta) dias, a contar de sua expedição. Decorrido o prazo de validade do alvará, este Juízo adotará o procedimento constante do §5º do art. 1º do Provimento da Corregedoria nº 01/2020, qual seja, identificação de endereço do credor e identificação de conta bancária ativa a fim de proceder à transferência do numerário. Frustrada a medida, este Juízo determinará a abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal em nome do credor e encaminhará informação à Corregedoria Regional para divulgação de edital permanente de contas abertas. Na ausência de dados que possibilite abertura de conta poupança em nome do interessado, este será intimado para apresentá-los em até 30 dias, sob pena de transferência do valor a uma conta judicial à disposição da Corregedoria Regional vinculada ao Projeto Garimpo. Cumpra-se na forma da Lei. Declaro extinta a execução (art. 924, II, do CPC). Publique-se. Decorrido o prazo e comprovada a movimentação, venham os autos conclusos para registrar os pagamentos efetuados,…
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