Processo 0000740-47.2025.5.21.0009
TRT21 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: BENTO HERCULANO DUARTE NETO RORSum 0000740-47.2025.5.21.0009 RECORRENTE: ADS SEGURANCA PRIVADA LTDA(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (10) RECORRIDO: LUIZ ANTONIO DIAS DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0274649 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0000740-47.2025.5.21.0009 - Primeira Turma de Julgamento Recorrente: Advogado(s): 1. AKATASHI TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA KAINARA LIEBIS DA CRUZ PAIVA (RN9275) Recorrente: Advogado(s): 2. CACTUS - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA LTDA - ME KAINARA LIEBIS DA CRUZ PAIVA (RN9275) Recorrente: Advogado(s): 3. CONEXAO SERVICOS LTDA KAINARA LIEBIS DA CRUZ PAIVA (RN9275) Recorrido: Advogado(s): JEANE ALVES DE OLIVEIRA KAINARA LIEBIS DA CRUZ PAIVA (RN9275) Recorrido: Advogado(s): ADS SEGURANCA PRIVADA LTDA(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) ANDREZA DA SILVA CAMARA (RN8717) Recorrido: Advogado(s): AKATHENA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/A CAMILA GOMES BARBALHO (RN13904) Recorrido: Advogado(s): BANCO DO BRASIL SA MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (RN5553) RODRIGO CAVALCANTI (RN4921) WEUDER MARTINS CAMARA (RN16016) Recorrido: Advogado(s): CRESCER RECURSOS HUMANOS LTDA CAMILA GOMES BARBALHO (RN13904) Recorrido: Advogado(s): JOSE LINO DA SILVA CAMILA GOMES BARBALHO (RN13904) Recorrido: Advogado(s): JOSE LINO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CAMILA GOMES BARBALHO (RN13904) Recorrido: Advogado(s): LUIZ ANTONIO DIAS DOS SANTOS ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR (RN7235) Recorrido: Advogado(s): TREVIZZANO LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA. CAMILA GOMES BARBALHO (RN13904) RECURSO DE: AKATASHI TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Acórdão dos embargos de declaração publicado em 20/04/2026, consoante certidão sob ID. 59cf16e, e recurso interposto em 04/05/2026. Logo, o apelo encontra-se tempestivo, considerando os feriados nacionais do dia 21 de abril (Tiradentes) e 01 de maio (Dia do Trabalho). Representação processual regular (ID. ddacd2b, ID. 6b2c8e3 e ID. facebd6). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição da República. - contrariedade à Súmula 463, II, do TST. As recorrentes sustentam que o Tribunal Regional incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao rejeitar Embargos de Declaração sem enfrentar, de forma individualizada e fundamentada, a suficiência da prova econômica apresentada por cada empresa para fins de concessão da justiça gratuita, tendo aplicado critério mais rigoroso que o previsto na Súmula 463, II, do TST e deixado de analisar questões centrais, como a distinção entre patrimônio e liquidez e o impacto da exigência de múltiplos preparos no direito de recorrer, razão pela qual requerem a nulidade do acórdão integrativo. Consta do acórdão recorrido quanto ao tema (ID. 4879f54): “Este Relator, em suma, reitera todos os argumentos utilizados na decisão…
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