Processo 0000741-08.2025.5.09.0513

TRT9 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000741-08.2025.5.09.0513
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
30/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIZ EDUARDO GUNTHER RORSum 0000741-08.2025.5.09.0513 RECORRENTE: DEBORA CORDEIRO DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: COPEL DISTRIBUICAO S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b6184d proferida nos autos. RORSum 0000741-08.2025.5.09.0513 - 7ª Turma Valor da condenação: R$ 9.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. COPEL DISTRIBUICAO S.A. FABIANO MURILO COSTA GARCIA (PR41358) Recorrente:   Advogado(s):   2. DEBORA CORDEIRO DOS SANTOS PAULO HENRIQUE GOMES PERUSSI (PR75627) Recorrido:   Advogado(s):   ALO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL MAYARA SILVA BISPO (PR55423) Recorrido:   Advogado(s):   DEBORA CORDEIRO DOS SANTOS PAULO HENRIQUE GOMES PERUSSI (PR75627) Recorrido:   Advogado(s):   COPEL DISTRIBUICAO S.A. FABIANO MURILO COSTA GARCIA (PR41358)   RECURSO DE: COPEL DISTRIBUICAO S.A. Considerando que no sistema PJe as publicações ocorrem a partir do nome das partes, com o correspondente direcionamento a todos os advogados vinculados no processo, torna-se inviável o acolhimento do pedido de intimação exclusiva ao procurador indicado.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/03/2026 - Id d982911; recurso apresentado em 30/03/2026 - Id e35adf8). Representação processual regular (Id a3ee0ce). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 66d37e2: R$ 9.000,00; Custas fixadas, id 66d37e2: R$ 180,00; Depósito recursal recolhido no RO, id dca3b01: R$ 9.000,00; Custas pagas no RO: id 8f5b130.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O Recurso de Revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do Recurso de Revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional e em divergência jurisprudencial.   1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): itens IV e V da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Tese fixada no Tema de Repercussão Geral nº 1.118 do Supremo Tribunal Federal. - contrariedade às decisões proferidas na ADC n.º 16 e no RE n.º 760.931/DF do Supremo Tribunal Federal (Tema 246). A Ré requer seja afastada a sua responsabilização subsidiária. Alega que à época da formação do vínculo empregatício e durante parte da execução do contrato de trabalho era sociedade de economia mista, integrante da Administração Pública Indireta, aduzindo que "a responsabilização subsidiária somente poderia ocorrer mediante comprovação, pelo recorrido, de ausência de fiscalização por parte da recorrente, ônus do qual não se desincumbiu". Afirma, ainda, que o "Tribunal Regional impôs a responsabilidade subsidiária à Recorrente sem qualquer prova de que tenha havido notificação prévia acerca de atrasos no recolhimento de FGTS ou inadimplemento de verbas rescisórias, limitando-se a presumir a culpa da tomadora, com indevida inversão do ônus da prova". …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados