Processo 0000741-13.2024.5.06.0291

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000741-13.2024.5.06.0291
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
06/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FABIO ANDRE DE FARIAS ROT 0000741-13.2024.5.06.0291 RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. RECORRIDO: FLAVIO LEANDRO RIBEIRO DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74db06d proferida nos autos.   Tramitação Preferencial   ROT 0000741-13.2024.5.06.0291 - Terceira Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. BANCO BRADESCO S.A. WILSON BELCHIOR (PE0001259) Recorrido:   Advogado(s):   FLAVIO LEANDRO RIBEIRO DOS SANTOS ELI ALVES BEZERRA (PE15605) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido:   SERGIO ROBERTO NAPOLEAO PEREIRA DE CASTRO Recorrido:   UNIÃO FEDERAL (PGF)   RECURSO DE: BANCO BRADESCO S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/03/2026 - Id c417b49, da79dc4; recurso apresentado em 07/04/2026 - Id 4ec6afd). Representação processual regular (Id 5367990 e c4a337f ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 8661510: R$ 22.850,00; Custas fixadas, id 8661510: R$ 457,00; Depósito recursal recolhido no RO, id c3b05c3: R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id 14c543d; Ao decréscimo condenatório no acórdão, id f6e04a7, 0cf1616: R$ 8.000,00; Custas reduzidas no acórdão, id f6e04a7: R$ 160,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 3026290: R$ 1.333,17.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / DOENÇA OCUPACIONAL / REINTEGRAÇÃO   Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 396 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso XXVIII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 118 da Lei nº 8213/1991; artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho. Fundamentos do acórdão recorrido: Da nulidade da dispensa. Doença ocupacional. Estabilidade e reintegração. (...) Sem razão. No particular, acolho e adoto, data venia, como razões de decidir, os fundamentos fáticos e jurídicos esposados na r. sentença da lavra da Exma. Juíza Maria Jose de Souza, que analisou com acuidade o conjunto probatório, in verbis: "Pois bem. (...) Outrossim, deverá a Ré se abster de romper o contrato de trabalho do Reclamante sem justo motivo enquanto este não possuir condições de saúde - a ser atestada por exame expresso do Profissional Médico -, bem como se abster de suspender o pagamento dos salários enquanto houver o exercício das funções laborais, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais)." Aos fundamentos da sentença, acresço que a dispensa do Reclamante revela-se nula de pleno direito, não apenas pela constatação posterior do nexo concausal pela perícia técnica, mas pela inaptidão do obreiro no exato momento do ato demissional. Conforme documentalmente comprovado (ID. 48d9ada), no dia da dispensa (08/07/2024), foi emitido atestado médico recomendando o afastamento do autor das atividades laborais por 90 (noventa) dias, em razão das patologias CID F32.2 (Episódio depressivo grave) e CID F41.1 (Ansiedade generalizada). Ora, o empregado que se encontra inapto para o trabalho não pode ter seu contrato rescindido, pois o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados