Processo 0000741-51.2026.5.13.0031
TRT13 • Homologação da Transação Extrajudicial
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Polo Passivo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA HTE 0000741-51.2026.5.13.0031 REQUERENTES: RENAN MEDEIROS DAMASCENA REQUERENTES: CLINICA DOM RODRIGO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 277255b proferido nos autos. DESPACHO As partes apresentaram petição conjunta de acordo extrajudicial, objetivando a homologação de transação referente à extinção do contrato de trabalho de Renan Medeiros Damascena. Após a regularização da representação processual da empresa requerente, os autos retornaram conclusos para análise do termo de conciliação. O valor total acordado foi fixado em R$ 5.932,66, correspondente ao saldo líquido do termo de rescisão do contrato de trabalho, no valor de R$ 5.014,40, somado à indenização compensatória de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que totaliza R$ 918,26. Os requerentes formularam pedido para que a homologação judicial confira eficácia de quitação ampla, geral, rasa e irrevogável sobre a integralidade do contrato de trabalho extinto. O ato homologatório pressupõe a perfeita correspondência entre as concessões recíprocas e as parcelas expressamente discriminadas no ajuste. Diante disso, este Juízo compreende que a eficácia liberatória do acordo deve ficar restrita aos títulos e valores descritos na petição inicial, que abrangem as parcelas constantes do termo de rescisão do contrato de trabalho, acrescidas da multa de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Nesse cenário, cumpre intimar os requerentes para que, no prazo de até 05 (cinco) dias, esclareçam se possuem interesse na homologação do acordo com os efeitos restritos às parcelas efetivamente descritas e quantificadas na petição de transação, quais sejam, as parcelas constantes do termo de rescisão do contrato de trabalho e a multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O silêncio ou a recusa expressa quanto à limitação da quitação aos termos descritos ensejará a rejeição integral do pedido de homologação da transação extrajudicial. Transcorrido o prazo legal, retornem os autos conclusos para prolação de decisão. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2026. ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RENAN MEDEIROS DAMASCENA
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