Processo 0000741-56.2026.5.11.0015

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000741-56.2026.5.11.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
20/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000741-56.2026.5.11.0015 RECLAMANTE: KELLEN CRISTINE AMORIM DA SILVA RECLAMADO: MULTFISIO SERVICOS DE FISIOTERAPIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d684660 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos a Vossa Excelência em face da petição do perito  Id 75bbe0e, informando a data para realização da perícia.   Maria Socorro Pinto Bezerra Servidora da Justiça do Trabalho   DESPACHO PJE_JT As  partes, por meio dos patronos habilitados nos autos, restam cientes da data  informada pelo expert para realização da diligência pericial qual seja: dia 02/09/2026, às 20h, no local de trabalho da reclamante (Hospital Unimed) (Enfermaria Adulto)com endereço à Avenida Constantino Nery, 1678, bairro São Geraldo. A Secretaria da Vara deverá oficiar a Instituição Hospitalar acima mencionada, dando-lhe ciência da perícia a ser realizada em suas dependências, conforme solicitação do perito em sua petição. Ressalte-se, eis que oportuno, ser indispensável a presença da parte suscitante ao desiderato, sob pena de renúncia a produção da prova pericial, além de ter de arcar com os custos da diligência, uma vez que, ainda que não se realize a diligência, o(a) expert terá gasto recurso e tempo em deslocamento. As partes deverão comunicar ao Juízo a impossibilidade de comparecimento à diligência, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas. A entrega do laudo pericial se dará no prazo de 12(doze) dias úteis, contados a partir da data de realização do ato pericial. Defiro o pedido do perito judicial no que tange a presença do perito ANDERSON BARBOSA SERIQUE, (Engenheiro de Segurança do Trabalho), o qual fica autorizado a atuar em conjunto com o perito nomeado pelo Juízo. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes por meio dos patronos habilitados, restam cientes do presente despacho com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 19 de agosto de 2026. VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MULTFISIO SERVICOS DE FISIOTERAPIA LTDA - UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA - UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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