Processo 0000741-73.2024.5.12.0023

TRT12 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000741-73.2024.5.12.0023
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
29/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: JOSE ERNESTO MANZI AP 0000741-73.2024.5.12.0023 AGRAVANTE: ROGERIO DE ASSIS SOTERIO E OUTROS (2) AGRAVADO: ROGERIO DE ASSIS SOTERIO E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000741-73.2024.5.12.0023 (AP) AGRAVANTE: ROGERIO DE ASSIS SOTERIO, SIND DOS TRAB NA IND DE ENER ELET DO SUL DO EST DE SC, CELESC DISTRIBUICAO S.A AGRAVADO: ROGERIO DE ASSIS SOTERIO, SIND DOS TRAB NA IND DE ENER ELET DO SUL DO EST DE SC, CELESC DISTRIBUICAO S.A RELATOR: JOSE ERNESTO MANZI         CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALÇADA EXCLUSIVA DA VARA DO TRABALHO. APLICAÇÃO. Quando o valor dado à causa é inferior ao dobro do salário mínimo vigente à data do ajuizamento da ação, inviável o conhecimento do recurso, por falta de alçada, inclusive em execução de título judicial/cumprimento de sentença, em observância aos §§ 3º e 4º do art. 2º da Lei 5.584/70, Súmula 356 do TST e da Tese Jurídica nº 24 deste Regional.         VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO N° 0000741-73.2024.5.12.0023, provenientes da Vara do Trabalho de Araranguá, SC, sendo agravantes ROGERIO DE ASSIS SOTERIO, SIND DOS TRAB NA IND DE ENER ELET DO SUL DO EST DE SC, CELESC DISTRIBUICAO S.A e agravados ROGERIO DE ASSIS SOTERIO, SIND DOS TRAB NA IND DE ENER ELET DO SUL DO EST DE SC, CELESC DISTRIBUICAO S.A. Insatisfeitas com a decisão de primeiro grau as partes apresentam agravo de petição. A executada insurge-se contra a decisão que manteve a conta homologada em relação ao quantitativo de horas devidas, quanto à base de cálculo das horas extras e quanto aos cálculos dos reflexos nas férias. Os exequentes, por sua vez, busca a revisão da decisão de primeiro grau que manteve os cálculos apresentados, sustentando que não foi observada a inclusão das horas extras devidas com os adicionais de 50% e 100%, bem como, a inclusão do período imprescrito e, por fim, o pagamento de honorários de sucumbência no cumprimento de sentença. A executada apresentou contraminuta, pugnando pelo não provimento do agravo do exequente. V O T O CONHECIMENTO Verifico que os exequentes buscam a execução individual de título executivo judicial constituído na ação coletiva nº 0001863-95.2017.5.12.0014. Na petição inicial (fl. 08), o valor dado à causa é R$ 1.000,00 (mil reais). Este Tribunal, na análise do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n° 30, firmou a Tese Jurídica nº 24, publicada em 20-10-2025, nos seguintes termos: TESE JURÍDICA Nº 24: "DISSÍDIO DE ALÇADA EXCLUSIVA DA VARA DO TRABALHO. OBSERVÂNCIA NAS AÇÕES INDIVIDUAIS DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL OU COLETIVA. É aplicável a previsão do art. 2º, §§ 3º e 4º, da Lei nº 5.584/1970 (dissídio de alçada exclusiva da Vara do Trabalho) às ações individuais de execução de título judicial /cumprimento de sentença de ação de substituição processual ou coletiva". As disposições dos §§ 3º e 4º do art. 2º da Lei 5.584/70 assim determinam: Art 2º Nos dissídios individuais, proposta a conciliação, e não havendo acôrdo, o Presidente, da Junta ou o Juiz, antes de passar à instrução da causa, fixar-lhe-á o valor para a determinação da alçada, se êste fôr indeterminado no pedido. § 1º Em audiência, ao aduzir razões finais, poderá qualquer das partes, impugnar o valor fixado e, se o Juiz o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados